O recente acórdão n.º 27147 de 09 de maio de 2023, proferido pela Corte di Cassazione, oferece um importante esclarecimento sobre o tema da procedibilidade dos crimes, em particular no que diz respeito aos crimes originalmente perseguíveis de ofício que se tornaram procedíveis mediante queixa após a entrada em vigor da reforma Cartabia. Neste artigo, analisaremos os pontos salientes do acórdão e as implicações legais que dele decorrem.
A reforma Cartabia, implementada com o decreto legislativo n.º 150 de 10 de outubro de 2022, introduziu modificações significativas ao código de processo penal italiano. Entre as novidades mais relevantes encontra-se a alteração da procedibilidade de alguns crimes, que de originalmente perseguíveis de ofício foram transformados em crimes procedíveis mediante queixa. Esta transformação suscitou interrogações quanto à necessidade de uma queixa explícita por parte da pessoa ofendida para iniciar a ação penal.
Crimes originalmente perseguíveis de ofício, que se tornaram procedíveis mediante queixa em virtude da entrada em vigor da chamada reforma "Cartabia" - Constituição de assistente de acusação não revogada - Equivalência a queixa - Existência - Razões. A constituição de assistente de acusação não revogada equivale a queixa para efeitos da procedibilidade de crimes originalmente perseguíveis de ofício, que se tornaram perseguíveis mediante queixa após a entrada em vigor do d.lgs. 10 de outubro de 2022, n.º 150 (chamada reforma "Cartabia"), visto que a vontade punitiva da pessoa ofendida, não requerendo fórmulas particulares, pode ser legitimamente deduzida também de atos que não contêm a sua manifestação explícita.
A Corte estabeleceu que a constituição de assistente de acusação não revogada deve ser considerada equivalente a uma queixa. Isto significa que a vontade da pessoa ofendida de perseguir penalmente o autor do crime pode ser deduzida também de atos que não contêm uma manifestação explícita, mas que, de qualquer forma, expressam um desejo de justiça. Tal interpretação amplia as possibilidades de acesso à justiça para as vítimas de crimes, evitando que uma falta de formalidade possa prejudicar a ação penal.
As implicações deste acórdão são significativas. Em primeiro lugar, promove-se uma maior acessibilidade à justiça para as vítimas, que podem sentir-se mais protegidas no seu direito de ver o crime sofrido ser perseguido. Além disso, reduz-se a rigidez formal na apresentação da queixa, permitindo maior flexibilidade na interpretação da vontade da pessoa ofendida.
Em resumo, o acórdão n.º 27147 de 2023 representa um passo em frente na proteção dos direitos das vítimas de crimes. A Corte di Cassazione, com a sua decisão, esclareceu que a vontade punitiva da pessoa ofendida pode manifestar-se em formas diversas e não está necessariamente vinculada a fórmulas específicas. Esta abordagem não só facilita o acesso à justiça, mas reflete também uma evolução importante do sistema penal italiano rumo a uma maior proteção dos direitos individuais.