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Comentário à Sentença n. 23931 de 2023: Crime Tentado e Competência Territorial. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Sentença n.º 23931 de 2023: Crime Tentado e Competência Territorial

A Sentença n.º 23931 de 24 de janeiro de 2023 representa uma importante decisão da Corte de Cassação em matéria de crime tentado e competência territorial. Este provimento, que se concentra nos critérios de identificação do último ato dirigido à prática de um crime, oferece reflexões fundamentais para os operadores do direito e para quem se interessa pelas dinâmicas do direito penal.

O Contexto da Sentença

A Corte de Cassação, com esta sentença, declarou inadmissível o recurso, destacando que o último ato dirigido à prática de um crime tentado deve ser interpretado na sua dimensão naturalística. Isto significa que é necessário considerar o ato final na sua intenção de perpetração do crime, mesmo que o objetivo criminoso não tenha sido alcançado. A sentença sublinha, portanto, que não é relevante se o ato pode ser reconduzível a um crime autônomo, mas é essencial que seja finalisticamente orientado para a prática do próprio crime.

Crime tentado - Último ato dirigido à prática do crime - Identificação - Critérios - Configurabilidade de crime autônomo - Irrelevância - Hipótese. Em tema de competência territorial relativa a crime tentado, o último ato dirigido à prática do crime, a que é necessário fazer referência ex art. 8, comma 4, cod. proc. pen., deve ser entendido na sua dimensão naturalística e enquanto finalisticamente orientado à perpetração do crime em relação ao qual a conduta não se consumou ou o evento não se verificou, restando indiferente a circunstância de que ele seja abstratamente reconduzível a uma figura autônoma de crime.

Implicações da Sentença

Esta sentença tem implicações significativas para a prática judicial. Em particular, esclarece que os operadores do direito devem prestar atenção não apenas ao ato final, mas também à sua finalidade. A análise da conduta deve ser feita com uma visão global, considerando os elementos que caracterizam a tentativa de crime.

  • A finalidade do ato: deve ser orientada para a prática do crime.
  • A dimensão naturalística do ato: é fundamental compreender o contexto e as intenções do agente.
  • A irrelevância da configurabilidade de um crime autônomo: o que importa é o ato em relação ao crime tentado.

Conclusões

Em conclusão, a Sentença n.º 23931 de 2023 oferece uma clara interpretação dos critérios de competência territorial em caso de crime tentado. Convida a refletir sobre a importância de considerar a dimensão finalística dos atos e a sua conexão com o crime tentado. Esta abordagem não só enriquece a jurisprudência, mas também fornece ferramentas úteis para uma correta aplicação do direito penal.

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