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Comentário sobre a sentença nº 24964 de 2023: a prevalência da sentença condenatória. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário sobre a Sentença n.º 24964 de 2023: a prevalência da sentença condenatória

A recente sentença n.º 24964 de 5 de maio de 2023 do Supremo Tribunal de Cassação oferece uma importante reflexão sobre o princípio do ne bis in idem e o conflito entre sentenças condenatórias e de absolvição por prescrição. Esta decisão insere-se num contexto jurídico complexo, onde a coexistência de múltiplas sentenças pode gerar incertezas e conflitos interpretativos.

O princípio do ne bis in idem

O princípio do ne bis in idem, consagrado no artigo 649.º do Código de Processo Penal, estabelece que uma pessoa não pode ser julgada duas vezes pelo mesmo facto. No entanto, a sentença em apreço clarifica como este princípio deve ser aplicado na presença de sentenças condenatórias e de prescrição. Em particular, o Tribunal afirmou que, quando uma sentença condenatória se torna irrevogável, ela prevalece sobre uma sentença posterior de absolvição que declara a extinção do crime por prescrição.

  • Sentença condenatória: é irrevogável e impede a aplicação da causa extintiva.
  • Sentença de absolvição por prescrição: emitida após a irrevogabilidade da condenação, não pode ter efeitos sobre o caso julgado.

As razões da prevalência da sentença condenatória

O Tribunal fundamentou a sua decisão invocando o princípio da consumação do poder de exercício da ação penal. Em suma, uma vez emitida uma sentença condenatória, o poder da autoridade judicial de perseguir o crime esgota-se. Isto implica que a posterior declaração de prescrição, embora seja uma causa extintiva do crime, não possa influenciar um caso julgado já formado.

NE BIS IN IDEM - Processo concluído com sentença condenatória - Sentença posterior declarativa da extinção do mesmo crime por prescrição - Prevalência da sentença condenatória - Razões. Em matéria de execução, o conflito de julgados determinado pela coexistência, contra o mesmo sujeito e pelo mesmo facto, de uma sentença condenatória e de uma sentença de absolvição que declarou a prescrição do crime ocorrida após a irrevogabilidade da primeira decisão, deve ser resolvido com a prevalência da sentença condenatória, cuja irrevogabilidade impede a formação da causa extintiva pelo princípio da consumação do poder de exercício da ação penal.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n.º 24964 de 2023 representa um importante esclarecimento em matéria de conflitos de julgados no direito penal. Reafirma a centralidade da sentença condenatória e estabelece regras claras para a gestão de situações em que se sobrepõem diferentes decisões jurisdicionais. Os operadores do direito e os profissionais do setor devem ter em consideração estes princípios para uma correta interpretação e aplicação das normas, de modo a garantir a certeza do direito e a proteção dos direitos dos arguidos.

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