O acórdão n.º 48119 de 26 de setembro de 2023, depositado em 4 de dezembro de 2023, representa uma importante intervenção do Tribunal de Nápoles relativamente à reconstituição dos atos processuais que, por diversos motivos, se perderam. Esta decisão clarifica as modalidades operacionais através das quais o juiz pode intervir para garantir a continuidade e a integridade do processo, superando os constrangimentos formais que por vezes podem obstaculizar a administração da justiça.
O caso em apreço teve como protagonista o arguido D. G. e levou o Tribunal a examinar a questão da reconstituição de atos, em particular o despacho de não localização, que tinham sido incorporados no processo e posteriormente se perderam. A Corte constatou que a atividade de reconstituição pode abranger qualquer ato já presente no processo, sugerindo uma certa liberdade para o juiz na decisão das modalidades de reconstituição.
Reconstituição de atos incorporados no processo e posteriormente perdidos - Modalidades - Constrangimentos formais - Inexistência - Razões. A atividade de reconstituição de atos processuais pode abranger todos os atos já presentes no processo (no caso, despacho de não localização) e o juiz é livre de adotar a forma processual que melhor garanta a correta reconstituição do ato em falta, mesmo sem o respeito pelo contraditório prévio, uma vez que o código de rito não identifica qualquer constrangimento procedimental e não prevê qualquer sanção para eventuais vícios da atividade de formação.
Este acórdão acarreta diversas implicações para o direito processual italiano:
Em conclusão, o acórdão n.º 48119 de 2023 do Tribunal de Nápoles representa um passo significativo para uma justiça mais eficiente e menos vinculada a formalismos. A liberdade reconhecida ao juiz de reconstituir os atos processuais de forma flexível e informal poderá contribuir para garantir que a verdade processual seja sempre perseguida, mesmo em situações em que os atos originais se tenham perdido. Esta abordagem, embora possa levantar questões sobre a tutela do contraditório, sublinha a importância de um sistema jurídico capaz de se adaptar às exigências da justiça real.