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Responsabilidade do guardião: comentário à sentença n. 51452 de 2023. | Escritório de Advogados Bianucci

Responsabilidade do Guardião: Comentário à Sentença n.º 51452 de 2023

A sentença n.º 51452 de 12 de setembro de 2023, proferida pela Corte de Cassação, representa uma importante decisão em matéria de responsabilidade civil, em particular no que diz respeito ao papel do guardião de bens. Neste caso, o titular de uma agriturismo foi chamado a responder pelo homicídio culposo de uma cliente, que caiu devido ao desabamento da cerca de uma área. A Corte estabeleceu que o utilizador de um bem, mesmo que não seja o proprietário, pode ser responsabilizado pelos danos causados por sua negligência.

A posição de garantia do guardião

A Corte aplicou o princípio da "posição de garantia" contido no artigo 40, segundo parágrafo, do Código Penal, que estabelece que quem utiliza um bem é considerado guardião e, portanto, tem o dever de prevenir eventos danosos. Isto significa que o guardião deve sinalizar os riscos relacionados com a utilização do bem, agindo com a diligência exigida pela situação. Nesta situação, o guardião tem o dever de manter a área segura e de informar os utilizadores sobre quaisquer perigos.

Posição de garantia - Subsistência - Fonte - Guarda da área - Utilização "uti dominus" - Suficiência - Situação. Em matéria de responsabilidade por culpa, o utilizador "uti dominus" de um bem é titular, na qualidade de guardião do mesmo, de uma posição de garantia ex art. 40, segundo parágrafo, do Código Penal, mesmo que não seja o proprietário. (Na aplicação do princípio, a Corte anulou a decisão de absolvição do crime de homicídio culposo do titular de uma agriturismo, a quem foi imputada a queda de uma cliente, originada pelo desabamento da cerca de uma área, sob o fundamento de que o guardião é obrigado a sinalizar os perigos relacionados com a sua utilização, em razão da proximidade à fonte de perigo).

Implicações da sentença

A decisão da Corte de Cassação tem importantes implicações para os titulares de atividades comerciais e para quem gere bens alheios. Sublinha que a responsabilidade não se limita apenas ao proprietário do bem, mas estende-se a quem quer que o utilize. É crucial, portanto, que os guardiões implementem medidas preventivas adequadas e informem os clientes sobre os riscos. Abaixo, algumas considerações práticas:

  • Verificação periódica do estado dos bens e das áreas utilizadas.
  • Sinalização clara de quaisquer perigos ou riscos presentes.
  • Formação do pessoal para garantir a segurança dos utilizadores.

Conclusões

A sentença n.º 51452 de 2023 representa um passo em frente na definição da responsabilidade civil em âmbito penal. Clarifica que a guarda implica deveres específicos de prevenção e informação, de modo a reduzir os riscos para os utilizadores. Os titulares de atividades comerciais devem, portanto, estar cientes das suas responsabilidades e adotar todas as medidas necessárias para garantir a segurança dos seus clientes.

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