A sentença n.º 14405 de 30 de janeiro de 2024, emitida pela Corte de Cassação, aborda um tema de relevante importância no contexto dos crimes falimentares, em particular no que diz respeito à configuração da falência fraudulenta imprópria por operações dolosas. Esta decisão oferece importantes esclarecimentos sobre a conduta de arrendamento de um estabelecimento comercial e as respetivas consequências legais.
No caso específico, a Corte examinou a situação de uma sociedade que arrendou o único estabelecimento comercial mediante uma renda considerada incongruente e cobrada apenas parcialmente. A questão central era se, no momento da conclusão do contrato, a sociedade era capaz de exercer a sua atividade típica e gerar um rendimento comparável ao obtido pela operação de arrendamento.
Falência fraudulenta imprópria por operações dolosas - Arrendamento de estabelecimento comercial - Configuração - Subsistência - Condições. Em matéria de crimes falimentares, é configurável a falência fraudulenta imprópria por operações dolosas (na espécie, arrendamento do único estabelecimento comercial mediante uma renda incongruente cobrada apenas em parte) quando se verifica que a sociedade, no momento da conclusão do contrato, era capaz de exercer a sua atividade típica e, portanto, de produzir um rendimento comparável ao obtido pela operação, utilizando "per se" os bens cedidos.
De acordo com o estabelecido pela Corte, para que se possa configurar a falência fraudulenta imprópria, é necessário que se verifiquem algumas condições fundamentais:
Estas condições são cruciais para determinar se a operação de arrendamento pode ser considerada dolosa e, consequentemente, passível de sanções penais.
Esta sentença insere-se num contexto jurisprudencial mais amplo, em que se procurou delinear os limites da responsabilidade penal em caso de crimes falimentares. A Corte invocou normas específicas, como o artigo 216 da Lei Falimentar, que regulam as condutas a serem consideradas ilícitas no âmbito falimentar.
Afirma-se, portanto, que operações que podem parecer legítimas, como o arrendamento de um estabelecimento comercial, podem esconder intenções fraudulentas, especialmente se não respeitarem as condições acima mencionadas.
A sentença n.º 14405 de 2024 representa um passo significativo no combate às condutas fraudulentas no âmbito falimentar. Sublinha a importância de uma análise cuidadosa das operações comerciais e a necessidade de garantir que estas estejam em conformidade com as leis em vigor. A correta aplicação das normas pode contribuir para proteger os interesses dos credores e manter a integridade do mercado.