A recente decisão n.º 10464 de 17 de abril de 2024, proferida pela Corte de Cassação, oferece perspetivas significativas sobre as compensações devidas aos advogados por serviços judiciais. A decisão, emitida no contexto de um caso específico, esclarece a importância da promessa de pagamento e o respetivo ónus da prova, um tema de relevante interesse para os profissionais do direito e para os clientes que recorrem a serviços jurídicos.
No caso em apreço, a Corte acolheu o recurso de G. (G. R.) contra M. relativamente a uma disputa sobre as compensações devidas por serviços jurídicos. A disputa surgiu após um decreto de injunção emitido a favor de um dos dois advogados envolvidos, e a questão central era se a promessa de pagamento tinha ou não efeitos nas provas a apresentar.
A Corte decidiu que a promessa de pagamento implica uma abstração processual da causa, deslocando o ónus da prova do credor para o devedor. Na prática, isto significa que se o cliente promete pagar, não é necessário que o advogado prove a existência da relação de colaboração, a menos que o devedor prove o contrário.
Em geral. Em matéria de compensações devidas pelo cliente ao advogado por serviços judiciais civis, a promessa de pagamento acarreta a abstração processual da causa, ou seja, tem o efeito de isentar o destinatário da declaração do ónus de provar a existência da relação fundamental, que se presume até prova em contrário, cabendo ao devedor provar que a relação nunca surgiu ou é inválida ou se extinguiu. (No caso em apreço, a S.C. acolheu o recurso contra a sentença que, mesmo na presença de uma promessa de pagamento relativa à defesa prestada por dois advogados nos mesmos processos civis, tinha acolhido a oposição ao decreto de injunção, emitido a favor de apenas um dos defensores, por não ter sido provado pelo defensor o desenvolvimento das prestações efetuadas).
Esta decisão é particularmente relevante por vários motivos:
As referências normativas citadas na decisão, como o art. 1988 e o art. 2697 do Código Civil, fornecem um quadro jurídico sólido para a compreensão da questão. Estas normas delineiam os princípios gerais em matéria de obrigações e ónus probatórios, confirmando o entendimento da Cassação.
Em conclusão, a decisão n.º 10464 de 2024 representa um passo em frente significativo na proteção dos direitos dos advogados relativamente às compensações. Através desta decisão, a Corte de Cassação reafirmou a importância da promessa de pagamento e estabeleceu claramente as responsabilidades de cada parte. É fundamental que advogados e clientes estejam cientes destas dinâmicas, a fim de evitar futuros litígios e garantir uma colaboração profícua e respeitadora das normas vigentes.