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Responsabilidade do locador: comentário à sentença Cass. civ. n. 19744/2014 | Escritório de Advogados Bianucci

Responsabilidade do Locador: Comentário à Sentença Cass. civ. n. 19744/2014

A sentença n. 19744 de 2014 da Corte di Cassazione insere-se num contexto jurídico delicado, referente à responsabilidade do locador pelos danos decorrentes do uso de imóveis locados. Neste caso específico, a Corte teve de avaliar a responsabilidade de um locador em relação à morte de um inquilino causada por envenenamento por monóxido de carbono, devido a um sistema de aquecimento instalado de forma não conforme à normativa vigente.

O caso examinado pela Corte

Os pais da vítima, S.F. e M.P.A., moveram ação judicial contra o locador F.P., alegando que a morte do seu filho ocorreu devido a um sistema de aquecimento defeituoso. A Corte d'Appello de Turim havia inicialmente reconhecido a responsabilidade do locador, mas esta foi objeto de contestação na subsequente fase de cassação.

A responsabilidade do locador pelos danos decorrentes da existência de vícios subsiste mesmo em relação a vícios preexistentes à entrega, mas que se manifestaram posteriormente.

Princípios de direito estabelecidos pela Cassazione

A Cassazione, acolhendo o recurso dos pais, reiterou alguns princípios fundamentais:

  • A responsabilidade do guardião, neste caso o locador, é presumida com base no art. 2051 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade pelos danos causados por coisas sob custódia.
  • O locador é obrigado a garantir um imóvel em condições de segurança e idóneo ao uso acordado, independentemente do conhecimento dos vícios por parte do locatário.
  • É fundamental que o locador conheça, usando a diligência normal, eventuais vícios que possam comprometer a segurança do imóvel.

Estes princípios não só esclarecem as responsabilidades do locador, mas também levantam questões sobre a necessidade de um controle mais rigoroso das condições habitacionais por parte dos proprietários.

Conclusões

A sentença da Corte di Cassazione de 2014 representa um importante marco na jurisprudência referente à responsabilidade civil do locador. Ela sublinha a importância de uma correta instalação e manutenção dos sistemas e de uma atenta vigilância sobre as condições de segurança do imóvel locado. Para os locadores, é crucial estar ciente das suas responsabilidades e adotar todas as medidas necessárias para garantir a segurança dos inquilinos. Por outro lado, os inquilinos devem ser informados sobre os seus direitos e sobre as condições do imóvel que ocupam, para se protegerem adequadamente em caso de acidentes.

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