A separação ou o divórcio trazem profundas incertezas, e uma das mais prementes diz respeito ao futuro da casa familiar, especialmente quando se vive de aluguer. Compreender quem tem o direito de permanecer na habitação, quem deve pagar a renda e como gerir a relação com o senhorio é fundamental para enfrentar esta delicada transição com maior serenidade. Como advogado matrimonialista em Milão, o Dr. Marco Bianucci assiste os cônjuges na definição clara destes aspetos, garantindo a proteção dos direitos de todas as partes envolvidas, com especial atenção ao bem-estar dos filhos.
A lei italiana, através do artigo 337-sexies do Código Civil, estabelece um princípio fundamental: o gozo da casa familiar é atribuído tendo prioritariamente em conta o interesse dos filhos. Isto significa que, de norma, o juiz atribui a habitação ao progenitor com quem os filhos vivem predominantemente, mesmo que este último não seja o titular do contrato de arrendamento. Esta decisão tem como objetivo garantir aos menores a possibilidade de conservar o ambiente doméstico em que cresceram, minimizando o trauma da mudança.
Uma consequência direta desta decisão é a substituição automática no contrato de arrendamento. O cônjuge a quem é atribuída a casa substitui legalmente o cônjuge que originalmente assinou o contrato, assumindo todos os seus direitos e deveres. É importante sublinhar que o senhorio do imóvel não pode opor-se a esta sucessão, pois é imposta pela lei para proteger um interesse superior. A obrigação principal que daí decorre é o pagamento da renda e das despesas de condomínio, que a partir desse momento recaem sobre o cônjuge que permanece a viver no imóvel.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado com sólida experiência em direito da família em Milão, foca-se numa gestão estratégica e personalizada da questão. O objetivo não é apenas obter a atribuição da casa, mas definir um acordo global que seja justo e sustentável a longo prazo. Isto implica uma análise cuidadosa da situação económica de ambos os cônjuges para determinar o impacto da renda na pensão de alimentos e para prevenir conflitos futuros. O valor económico do gozo da casa, de facto, é considerado pelo juiz na quantificação das obrigações de manutenção.
O Escritório de Advocacia Bianucci, com sede em Milão, privilegia, sempre que possível, soluções consensuais, que permitem alcançar acordos mais rápidos e menos traumáticos para toda a família. Através da negociação, é possível definir de forma clara e partilhada todos os aspetos económicos e práticos relacionados com a casa. No entanto, caso não seja possível encontrar um entendimento, o Dr. Marco Bianucci está pronto para o assistir no percurso judicial para fazer valer os seus direitos e os dos seus filhos perante o tribunal, garantindo uma defesa sólida e baseada num profundo conhecimento da matéria.
Em princípio, a renda e as despesas ordinárias são da responsabilidade do cônjuge a quem é atribuída a casa. No entanto, o juiz tem em conta esta despesa ao determinar o montante da pensão de alimentos para o cônjuge economicamente mais fraco e para os filhos. Portanto, o cônjuge não a quem é atribuída a casa pode ser obrigado a pagar uma pensão mais elevada para contribuir indiretamente para o custo da renda.
Não, o senhorio não se pode opor. A decisão de atribuição da casa familiar emitida pelo juiz determina uma sucessão automática no contrato de arrendamento, conforme previsto pela lei (L. 392/1978). O cônjuge a quem é atribuída a casa substitui-se nos direitos e obrigações do arrendatário original. É, no entanto, boa prática comunicar formalmente ao senhorio a decisão do juiz.
Até que haja uma decisão judicial que atribua a casa, o cônjuge que assinou o contrato de arrendamento continua a ser o único responsável perante o senhorio pelo pagamento da renda. O abandono da casa não extingue as suas obrigações contratuais. Por isso, é crucial regularizar a situação o mais rapidamente possível através de um acordo de separação ou de um requerimento ao tribunal.
Não, o direito de habitar na casa familiar não é para sempre. Cessa se o titular da atribuição não aí habitar permanentemente, se iniciar uma nova coabitação estável ou se casar novamente, ou quando os filhos atingirem a maioridade e se tornarem economicamente independentes ou deixarem de viver com o progenitor a quem foi atribuída a casa. Nesses casos, pode ser solicitada a revogação da decisão de atribuição.
A gestão da atribuição da casa familiar arrendada requer competência e atenção aos detalhes para evitar repercussões económicas e pessoais. Se está a enfrentar uma separação ou divórcio em Milão e deseja compreender plenamente os seus direitos e deveres, pode dirigir-se ao Escritório de Advocacia Bianucci. Contacte o Dr. Marco Bianucci para uma avaliação clara e profissional da sua situação. O escritório situa-se na Via Alberto da Giussano, 26, e oferece um apoio legal focado em encontrar a solução mais adequada para si e para a sua família.