A sentença n. 23351 de 29 de agosto de 2024 da Corte di Cassazione oferece importantes reflexões sobre a questão da nulidade na notificação de atos. Este provimento esclarece as condições em que um erro na indicação das partes pode ou não determinar a nulidade do ato notificado. Em particular, a Corte pronunciou-se sobre a relevância da correta identificação das partes em causa e sobre o significado que tal identificação tem na constituição do contraditório.
Nesta ordem, a Corte abordou o caso de uma notificação em que o réu foi indicado de forma genérica como "Amici Marco mais vinte e dois". A questão central era se tal imprecisão poderia constituir motivo de nulidade. A Corte, invocando os princípios estabelecidos pelo art. 137 e pelo art. 160 do Código de Processo Civil, esclareceu que a nulidade existe apenas quando a irregularidade causou uma irregular constituição do contraditório ou gerou incertezas quanto aos sujeitos notificados.
Em geral. A omissão, a indicação incompleta ou inexata, no ato de citação e na certidão de notificação, do nome de uma das partes em causa, é motivo de nulidade apenas quando determinou uma irregular constituição do contraditório ou gerou incerteza quanto aos sujeitos aos quais o ato foi notificado, enquanto a irregularidade formal ou a incompletude na notificação do nome de uma das partes não é motivo de nulidade se do contexto do ato notificado resultar com suficiente clareza a identificação de todas as partes e a entrega do ato às partes corretas; em tal caso, de fato, a notificação é idônea a atingir, em relação a todas as partes, os fins a que se destina e o aparente vício deve ser considerado como um mero erro material que pode ser facilmente percebido pelo efetivo destinatário, cuja falta de constituição em juízo não é o efeito de tal erro, mas de uma escolha consciente e voluntária.
A decisão da Corte di Cassazione representa um importante esclarecimento sobre as possibilidades de saneamento das irregularidades formais na notificação. Ela sublinha que, embora a forma e a precisão sejam elementos fundamentais no processo civil, existem exceções que permitem considerar válidas notificações mesmo na presença de erros não substanciais. Esta abordagem visa garantir a tutela do direito de defesa e a não prejudicar injustamente as partes devido a meros vícios formais.
Em conclusão, a sentença n. 23351 de 2024 sublinha a importância da clareza na identificação das partes nos procedimentos civis, mas também a necessidade de uma abordagem pragmática em relação à nulidade dos atos. A Corte convida a considerar as reais consequências dos erros formais e a evitar que questões de forma possam prejudicar substancialmente os direitos das partes envolvidas. Este orientação jurisprudencial representa um passo em frente para uma justiça mais equitativa e acessível.