O acórdão do Supremo Tribunal de Cassação n.º 21859, de 02 de agosto de 2024, aborda um tema crucial no processo civil: a necessidade de examinar preliminarmente as questões processuais antes de entrar no mérito da causa. Esta decisão, proferida pelo Presidente F. D. Stefano e pelo relator S. G. Giuz, oferece importantes reflexões para advogados e operadores do direito.
De acordo com o estabelecido no artigo 276, parágrafo 2, do Código de Processo Civil, o juiz tem a obrigação de examinar com prioridade as questões processuais, que podem ser levantadas pelas partes ou de ofício. A Corte destacou como a resolução de tais questões pode impedir a decisão de mérito, sublinhando assim a sua relevância no processo.
Questões processuais - Deliberação preliminar em relação às de mérito - Necessidade - Fundamento - Caso concreto. O art. 276, parágrafo 2, do CPC, impõe ao juiz examinar preliminarmente as questões processuais (propostas pelas partes ou de ofício), uma vez que a sua resolução é abstratamente suscetível de impedir a decisão de mérito da causa. (No caso, a S.C. considerou admissível o recurso incidental com o qual se deduziu a inadmissibilidade por intempestividade de uma oposição a atos executivos ex art. 617 do CPC, sob o pressuposto de que o tribunal, ao pronunciar-se sobre o mérito da mesma, havia proferido uma pronúncia implícita de rejeição da respectiva exceção de intempestividade).
O Supremo Tribunal de Cassação, no caso em análise, considerou admissível um recurso incidental que contestava a intempestividade de uma oposição a atos executivos. Este aspeto é particularmente significativo, pois demonstra como uma eventual falta de atenção no tratamento das questões processuais pode ter consequências diretas na possibilidade de fazer valer os direitos das partes em causa.
Em conclusão, o acórdão n.º 21859 de 2024 representa um importante alerta para todos os operadores do direito sobre a necessidade de não negligenciar as questões processuais. A correta gestão destas pode ter um impacto significativo no resultado final do processo e na tutela dos direitos das partes. É fundamental, portanto, que os advogados prestem a máxima atenção a estes aspetos, de modo a garantir uma defesa eficaz e completa.