A sentença n.º 23371 de 29 de agosto de 2024 da Corte di Cassazione oferece um importante esclarecimento sobre a competência das seções especializadas em matéria de empresa, especialmente no que diz respeito às relações entre consórcios e sociedades consorciadas. Esta decisão representa um ponto de referência fundamental para os operadores do direito e para as empresas que interagem com estas formas jurídicas.
A Corte estabeleceu que a competência das seções especializadas em matéria de empresa não se estende às controvérsias relativas aos consórcios, mesmo na presença de relevância externa. Isto porque os consórcios e as sociedades consorciadas perseguem um objetivo diferente das sociedades, baseando-se na cooperação para a organização de fases específicas das respetivas empresas, que permanecem autónomas.
“A competência da Seção especializada em matéria de empresa não se estende às controvérsias que afetam os consórcios, mesmo que com relevância externa, e as sociedades consorciadas.”
Esta máxima evidencia um princípio chave: a nítida distinção entre as sociedades e as outras formas de cooperação económica. Os consórcios, disciplinados pelo Código Civil nos artigos 2615.º-ter e seguintes, não se enquadram na definição de sociedade e, portanto, não podem ser equiparados a estas últimas no que diz respeito à competência jurisdicional. É fundamental para o profissional do setor compreender que, embora os consórcios possam desempenhar funções semelhantes às das sociedades, a sua natureza jurídica é radicalmente diferente, o que implica consequências significativas em termos de competência judicial.
As implicações desta sentença são múltiplas e merecem um aprofundamento:
Em conclusão, a sentença n.º 23371 de 2024 representa uma importante evolução na jurisprudência italiana relativamente à competência das seções especializadas em matéria de empresa. A distinção nítida entre consórcios e sociedades consorciadas evidenciada pela Corte di Cassazione não só clarifica o panorama jurídico, mas também favorece uma abordagem mais informada e consciente por parte de advogados e empresários. É essencial que os operadores do direito tomem nota destas indicações para prevenir conflitos e garantir o correto desenrolar das controvérsias.