A sentença n.º 37146, de 23 de maio de 2023, proferida pelo Tribunal de Cassação, insere-se num contexto jurídico de grande relevância, clarificando as condições para a configuração do crime de incumprimento doloso de uma decisão judicial, nos termos do art. 388, n.º 5, do código penal. Em particular, o Tribunal abordou a questão do dano por deterioração de bens sujeitos a penhora, estabelecendo critérios precisos para a avaliação de tais condutas.
O caso em apreço dizia respeito a um imóvel penhorado sobre o qual tinham sido realizadas obras de reabilitação em violação da licença de construção. O Tribunal da Relação de Palermo tinha inicialmente considerado configurado o crime previsto no art. 388, n.º 5, destacando que tais intervenções tinham comprometido o valor do imóvel. No entanto, em sede de Cassação, procedeu-se a uma reavaliação da questão, clarificando que, para configurar o crime de deterioração, é necessário que o bem seja reduzido a um estado tal que comprometa a sua funcionalidade.
ELEMENTO OBJETIVO (MATERIAL) - Dano por deterioração - Noção - Identificação - Facto típico. Para efeitos da configuração do crime de incumprimento doloso de uma decisão judicial, previsto no art. 388, n.º 5, do código penal, a conduta de dano por deterioração do bem sujeito a penhora só é configurável quando a coisa que constitui o seu objeto seja reduzida a um estado tal que a sua funcionalidade fique comprometida, de modo a tornar necessária, para o seu restauro, uma atividade não fácil. (No caso em apreço, o Tribunal considerou assertivamente fundamentada a sentença de apelação, em relação à deterioração considerada do imóvel penhorado, sobre o qual os recorrentes tinham realizado obras de reabilitação para alteração da finalidade de uso em desconformidade com a licença de construção, desvalorizando-o).
O Tribunal estabeleceu alguns critérios fundamentais para a configuração do crime de dano por deterioração:
Estes critérios estabelecem uma distinção importante em relação a jurisprudências anteriores, em que a configuração do crime era mais ampla. A sentença n.º 37146 clarifica, portanto, que nem toda a intervenção sobre o bem penhorado pode ser considerada, por si só, suficiente para configurar o tipo penal.
Em conclusão, a sentença n.º 37146 de 2023 representa um importante passo em frente na definição das condutas penalmente relevantes em matéria de incumprimento de decisões judiciais. Ao estabelecer critérios claros e rigorosos, o Tribunal de Cassação contribui não só para a tutela dos direitos dos credores, mas também para garantir uma maior certeza do direito para todos os operadores do setor jurídico. Esta sentença convida a uma reflexão mais ampla sobre as modalidades de execução das decisões judiciais e sobre a importância de respeitar as normativas de construção e patrimoniais.