A sentença n.º 38953, de 13 de julho de 2023, depositada em 25 de setembro de 2023, oferece importantes esclarecimentos sobre as medidas cautelares pessoais em curso de execução, especialmente em relação a sujeitos foragidos devido a evasão da prisão domiciliária. Este artigo explorará os detalhes da sentença, as normas envolvidas e as suas implicações práticas.
A questão central da sentença diz respeito às medidas cautelares emitidas para crimes cometidos antes da entrada em vigor do decreto-lei n.º 150 de 2022. Em particular, o foco está na sua ultratividade, aguardando a apresentação da queixa, estabelecida pelo artigo 85 deste decreto. O Tribunal estabeleceu que tais medidas mantêm a sua eficácia até um máximo de vinte dias a partir da entrada em vigor do próprio decreto.
Medidas em curso de execução, mesmo que relativas a sujeito declarado foragido na sequência de evasão da prisão domiciliária - Emitidas para crimes cometidos anteriormente à entrada em vigor do d.lgs. n.º 150 de 2022 e, em virtude deste, tornados passíveis de queixa - Ultratividade ex art. 85 d.lgs. n.º 150 de 2022 - Existência - Limites. As medidas cautelares pessoais em curso de execução, incluindo as dispostas contra um sujeito declarado foragido na sequência de evasão da prisão domiciliária, se emitidas para crimes cometidos antes da entrada em vigor do d.lgs. 10 de outubro de 2022, n.º 150 e, em virtude deste, tornados passíveis de queixa, conservam ultratividade ex art. 85 d.lgs. citado, aguardando a apresentação da queixa, até vinte dias a partir da entrada em vigor do decreto em questão, e perdem eficácia decorrido inutilmente este prazo.
A sentença oferece uma clara interpretação da normativa vigente, estabelecendo que as medidas cautelares, mesmo que emitidas num contexto de evasão, não perdem a sua validade e podem continuar a ser aplicadas até que a queixa seja apresentada. Este aspeto é crucial, pois confere proteção às vítimas e garante que os procedimentos legais possam continuar sem interrupções.
Esta decisão alinha-se com o princípio da legalidade e com as normas europeias que tutelam o direito à justiça, evidenciando a importância de garantir que as medidas cautelares sejam utilizadas de forma justa e proporcional.
A sentença n.º 38953 de 2023 representa um passo significativo na clarificação das medidas cautelares em Itália, sublinhando a sua ultratividade e os limites estabelecidos pela lei. As implicações desta sentença não só influenciam o caso específico, mas também oferecem uma orientação para situações futuras, garantindo que o sistema jurídico permaneça eficaz na proteção das vítimas e na punição dos infratores. É fundamental que os operadores do direito estejam cientes destas disposições para garantir uma correta aplicação da lei.