A recente decisão do Tribunal de Cassação, n.º 9071 de 2024, aborda temas cruciais relacionados à regulamentação dos direitos parentais e à escuta do menor em processos de guarda. A decisão oferece reflexões sobre o papel da justiça na proteção dos direitos dos menores e na gestão das relações familiares em situações de conflito.
O Tribunal examinou o caso de A.A., pai da menor B.B., que contestou a decisão do Tribunal de Apelação de Milão que negou o seu direito de participar nas escolhas de saúde da filha. O Tribunal de Varese já tinha estabelecido a guarda exclusiva à mãe e imposto ao pai uma contribuição mensal para o sustento da menor. A questão central focou-se na omissão da audição da menor, um direito consagrado no art. 336-bis c.c.
O Tribunal reiterou que a escuta do menor não é um mero cumprimento burocrático, mas um direito fundamental a ser garantido no respeito do seu superior interesse.
Uma das questões mais relevantes emergidas da decisão é o princípio do direito à biparentalidade, que implica uma presença ativa de ambos os pais na vida do menor. O Tribunal confirmou que a escuta da menor, que já tinha completado doze anos, deve ocorrer quando isso não contrarie o seu superior interesse. Neste caso, o Tribunal considerou justificada a falta de audição, considerando as suas condições de saúde e a relação com o pai.
A decisão n.º 9071/2024 do Tribunal de Cassação representa um importante passo em frente na proteção dos direitos dos menores, sublinhando a importância de uma abordagem que considere não só os direitos dos pais, mas também o bem-estar e a voz dos filhos. A audição do menor deve ser realizada com atenção e responsabilidade, tendo sempre em consideração o seu estado emocional e relacional. A biparentalidade, como direito fundamental, deve ser garantida em todas as suas facetas, para assegurar relações afetivas saudáveis e estáveis entre o menor e ambos os pais.