A sentença n. 20365 de 2023, proferida pela Corte de Cassação, oferece uma reflexão profunda sobre um tema delicado e crucial no panorama jurídico italiano: a conduta intimidatória por parte do Ministério Público em relação a pessoas informadas sobre os factos. Este pronunciamento não só analisa o limite entre a ação legítima da autoridade judicial e o abuso de poder, mas também estabelece importantes precedentes jurídicos para futuras interpretações.
O caso em questão diz respeito ao arguido M. R., o qual foi submetido a uma conduta por parte do Ministério Público que levantou questões sobre a legitimidade das modalidades de interrogatório. Em particular, a Corte constatou que o Ministério Público utilizou ameaças e intimidações para forçar M. R. a fornecer declarações sobre investigações em curso, prevendo a prisão imediata em caso de reticência.
Conduta intimidatória e ameaçadora do Ministério Público para com a pessoa informada sobre os factos - Previsão da prisão imediata em caso de reticência - Tentativa de violência privada - Configurabilidade - Subsistência. Integra o crime de tentativa de violência privada a conduta do Ministério Público com o objetivo de forçar o sujeito inquirido nos termos do art. 362 do Código de Processo Penal, como pessoa informada sobre os factos, a prestar declarações sobre investigações em curso, confirmativas da tese acusatória, prevendo para o mesmo, com modalidades intimidatórias e violências verbais, a prisão imediata como consequência inevitável e imediata da sua reticência. (Na motivação, a Corte também excluiu a aplicabilidade da excludente de ilicitude de que trata o art. 51 do Código Penal, mesmo sob o aspeto do excesso culposo, diante de conduta praticada em violação das normas processuais que fundamentam o dever jurídico que se assume como dotado de eficácia escriminante).
Esta sentença tem relevância não só para o caso específico de M. R., mas também para a mais ampla aplicação do direito penal em Itália. Em particular, a Corte excluiu a aplicabilidade do art. 51 do Código Penal, que prevê a excludente de ilicitude para o funcionário público que age no respeito das leis. A Corte afirmou que a conduta do Ministério Público, neste caso, não pode ser justificada, tendo sido cometida em violação das normas processuais.
Em conclusão, a sentença n. 20365 de 2023 representa um passo importante na tutela dos direitos individuais no âmbito do processo penal. Esclarece que o uso de condutas intimidatórias por parte do Ministério Público não é aceitável e pode configurar um crime de tentativa de violência privada. Este pronunciamento sublinha a importância de um equilíbrio entre o exercício dos poderes da autoridade judicial e a salvaguarda dos direitos dos cidadãos, contribuindo para delinear os limites da ação penal de forma mais clara e respeitosa dos princípios fundamentais de justiça.