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Análise da Sentença n. 21704 de 2023: Responsabilidade criminal de pessoas coletivas e culpa organizacional | Escritório de Advogados Bianucci

Análise da Sentença n. 21704 de 2023: Responsabilidade criminal de pessoas coletivas e culpa de organização

A recente sentença n. 21704, de 28 de março de 2023, depositada em 22 de maio de 2023, oferece uma importante reflexão sobre a responsabilidade criminal de pessoas coletivas, em particular de sociedades, à luz da normativa italiana e das disposições do Decreto Legislativo n. 231 de 2001. A Corte de Cassação, presidida pelo Juiz F. M. Ciampi e com relatoria de G. Cappello, examinou o caso de S. S. S. R. L., confirmando a responsabilidade do ente por homicídio culposo relacionado a violações de normas de segurança no trabalho. Este artigo propõe-se a analisar as implicações de tal sentença e o seu significado em matéria de responsabilidade de entes.

Contexto Normativo e Relevância da Culpa de Organização

A sentença sublinha que, para configurar a responsabilidade criminal de entes, não basta demonstrar a falta ou a inadequação dos modelos organizacionais, nem a sua ineficaz implementação. É necessária a prova da assim chamada "culpa de organização", um conceito que se distingue da culpa individual dos sujeitos autores do crime. Neste contexto, a Corte esclareceu que a ausência de medidas de segurança adequadas, como no caso examinado, pode levar a graves consequências. A decisão insere-se no quadro normativo do D.Lgs. 231/2001, que disciplina a responsabilidade administrativa de pessoas coletivas.

Responsabilidade criminal de entes - Modelo organizacional - Falta de adoção ou implementação ineficaz - Insuficiência - Culpa de organização - Necessidade - Fato específico. Para a configuração da responsabilidade criminal de entes, não são "ex se" suficientes a falta ou a inadequação dos modelos organizacionais específicos, nem a sua implementação ineficaz, sendo necessária a demonstração da "culpa de organização", que caracteriza a tipicidade do ilícito administrativo e é distinta da culpa dos autores do crime. (Fato específico em tema de homicídio culposo por violação de normas de segurança no trabalho, em que a Corte considerou imune a censura a afirmação de responsabilidade do ente pela omissão na predisposição de adequadas medidas organizacionais de segurança e controle para a prevenção, nos locais de trabalho, de fugas de ácido sulfídrico decorrentes da manipulação de vidro misto proveniente da coleta de resíduos urbanos, tendo sido programada a presença, em horário noturno, de uma única unidade laboral, mesmo para eventuais emergências, em vez de uma equipe equipada para trabalhar em segurança em condições críticas).

Implicações Práticas da Sentença

As implicações práticas da sentença são significativas para as empresas. Eis alguns pontos chave:

  • Necessidade de um modelo organizacional eficaz, que preveja medidas de segurança adequadas.
  • Responsabilidade das empresas na formação do pessoal relativamente às normas de segurança.
  • Importância de uma vigilância constante sobre a implementação das medidas de proteção.

A Corte, de facto, evidenciou como em situações críticas, como a objeto de litígio, era imprescindível a presença de uma equipe adequadamente equipada para enfrentar emergências, em vez de uma única unidade laboral. Esta avaliação sublinha a importância do planeamento e da prevenção no contexto laboral.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 21704 de 2023 representa um importante passo em frente na definição da responsabilidade criminal de entes. A necessidade de demonstrar a culpa de organização esclarece que as empresas não podem limitar-se a criar modelos organizacionais sem a sua efetiva implementação e monitorização. A sentença oferece pontos de reflexão para as empresas, que devem prestar atenção à estruturação dos seus modelos organizacionais e à formação do pessoal, de modo a que se possam prevenir situações de risco e garantir um ambiente de trabalho seguro.

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