Pensão de divórcio e coabitação: a recente decisão do Supremo Tribunal de Cassação

A recente decisão do Supremo Tribunal de Cassação (n.º 27043/2024) oferece importantes reflexões sobre a pensão de divórcio e a sua revogação na presença de uma nova coabitação. A decisão, ao analisar o caso de A.A. e B.B., esclarece como a estabilidade da nova relação sentimental de um cônjuge pode influenciar o direito ao sustento, destacando a importância da prova na avaliação das condições de vida pós-divórcio.

O caso em análise

O Tribunal de Velletri tinha inicialmente acolhido o pedido de A.A. para a revogação da pensão de divórcio de 1.000 euros a favor de B.B., considerando que esta última tinha estabelecido uma relação more uxorio com outro parceiro. No entanto, o Tribunal de Apelação de Roma modificou parcialmente essa decisão, reduzindo a pensão para 500 euros. A.A. apresentou então recurso ao Supremo Tribunal de Cassação, contestando as avaliações do Tribunal de Apelação.

Princípios jurídicos e avaliação das provas

O Supremo Tribunal de Cassação reiterou que, para efeitos da revogação da pensão de divórcio, a prova de uma nova coabitação deve ser rigorosa e demonstrar a existência de um projeto de vida partilhado. Em particular, o Tribunal salientou que:

  • A coabitação não é um requisito indispensável para considerar uma relação como uma família de facto.
  • É necessário avaliar globalmente todos os indícios da relação, não se limitando à mera ausência de coabitação.
  • O novo projeto de vida deve ser demonstrado através de provas concretas de assistência moral e material recíproca.
A coabitação assume um valor indiciário, mas a sua ausência não é decisiva para negar o direito à pensão de divórcio.

No caso específico, o Tribunal considerou que o Tribunal de Apelação tinha avaliado corretamente os elementos probatórios, concluindo que não havia provas suficientes para demonstrar a estabilidade da nova relação de B.B. e que as despesas partilhadas e as viagens não eram indicativas de uma verdadeira comunhão de vida.

Conclusões

Esta decisão representa um importante ponto de referência para juízes e advogados que atuam no campo do direito de família. Esclarece que a avaliação da prova deve ser global e não atomística, e que a mera coabitação não é suficiente para determinar a revogação da pensão de divórcio. Os cônjuges devem demonstrar a existência de um novo projeto de vida partilhado para legitimar o pedido de modificação dos acordos económicos pós-divórcio. Em conclusão, a decisão do Supremo Tribunal de Cassação não só orienta futuras decisões judiciais, mas também oferece reflexões mais amplas sobre o conceito de família e os direitos dos cônjuges em fase de separação e divórcio.

Escritório de Advogados Bianucci