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Análise da Sentença n. 21476 de 2023: Crimes Urbanísticos e Medidas de Salvaguarda | Escritório de Advogados Bianucci

Análise da Sentença n. 21476 de 2023: Crimes Urbanísticos e Medidas de Salvaguarda

O tema dos crimes urbanísticos é sempre atual e de grande relevância para a gestão do território. A sentença n. 21476 de 13 de abril de 2023, depositada em 19 de maio de 2023, oferece perspetivas significativas para compreender como a lei italiana, em particular o d.P.R. n. 380 de 2001, regula a matéria das medidas de salvaguarda nos planos urbanísticos. Esta sentença, emitida pela Corte di Cassazione, clarifica as condições em que é possível configurar um crime de natureza urbanística em relação às medidas de salvaguarda.

O Contexto Normativo

A normativa italiana, através do d.P.R. n. 380 de 2001, estabelece um quadro de referência para a atividade edificatória e para o planeamento urbanístico. Em particular, o artigo 44 deste decreto trata das contravenções relativas à realização de intervenções edificatórias não conformes às disposições urbanísticas. A Corte, na sentença em apreço, reiterou que a violação das medidas de salvaguarda previstas pelo plano urbanístico, se ocorrer após a adoção e antes da aprovação do plano em si, integra a contravenção de que trata o artigo 44.

Planos urbanísticos - Adoção do plano – Configurabilidade do crime de que trata o art. 44 d.P.R. n. 380 de 2001 - Momento de relevância para efeitos penais – Identificação - Período de salvaguarda - Condições - Razões. Em matéria de crimes urbanísticos, integra a contravenção de que trata o art. 44 d.P.R. 6 de junho de 2001, n. 380, a realização de intervenções edificatórias que contrariem as medidas de salvaguarda previstas pelo plano urbanístico, ocorrida após a adoção e antecedentemente à sua aprovação. (Na motivação, a Corte precisou que as medidas de salvaguarda entram em vigor no momento em que o competente órgão administrativo adota o plano e o publicita para permitir aos interessados apresentar observações, sendo necessário impedir que, antecedentemente à aprovação, sejam executadas intervenções que comprometam os ativos territoriais previstos pelo plano).

As Implicações da Sentença

A Corte quis sublinhar a importância do momento em que as medidas de salvaguarda entram em vigor. É fundamental que, logo após a adoção do plano urbanístico, os operadores do setor estejam cientes das restrições que se aplicam. De facto, o período de salvaguarda tem a função de proteger os ativos territoriais e de garantir um planeamento correto. Portanto, se uma intervenção edificatória for realizada neste período, pode ser considerada ilícita e penalmente relevante.

  • Clareza sobre as medidas de salvaguarda
  • Relevância penal das intervenções edificatórias
  • Proteção dos ativos territoriais

Conclusões

A sentença n. 21476 de 2023 representa um importante passo em frente na jurisprudência em matéria de crimes urbanísticos. Ela clarifica não só as modalidades de aplicação das medidas de salvaguarda, mas também as responsabilidades a cargo daqueles que efetuam intervenções edificatórias em violação das mesmas. Para os operadores do setor, é essencial manterem-se atualizados e informados relativamente às normativas vigentes, a fim de evitar consequências jurídicas e penais. A defesa do território e o planeamento urbanístico são pilares fundamentais para um desenvolvimento sustentável e responsável.

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