Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 25

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/stud330394/public_html/template/header.php:25) in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 61
Comentário sobre a Sentença n. 22937 de 2023: Custas Processuais e Contraditório Real | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário sobre a Sentença n.º 22937 de 2023: Despesas Processuais e Contraditório Real

A recente sentença do Tribunal de Cassação n.º 22937 de 2023 oferece importantes esclarecimentos sobre a condenação às despesas processuais em favor da parte civil, em particular no contexto de um julgamento de recurso. O Tribunal sublinhou a importância do contraditório real, evidenciando como a mera apresentação de conclusões escritas não é suficiente para adquirir o direito à liquidação das despesas.

O Contraditório Real e as Despesas Processuais

Com base na sentença em análise, o Tribunal anulou sem reenvio a decisão do Tribunal de Recurso de Caltanissetta, afirmando que, no caso de um julgamento realizado com contraditório real, é fundamental que a parte requerente tenha efetivamente participado na audiência de discussão. Este aspeto é crucial para garantir um processo justo, em linha com os princípios do nosso ordenamento jurídico e com as normativas europeias.

  • O contraditório real implica uma participação ativa das partes no processo.
  • A simples apresentação de conclusões escritas fora da audiência não é suficiente.
  • É necessária a invocação das faculdades de defesa previstas no código.

Análise da Máxima da Sentença

Condenação às despesas em favor da parte civil - Julgamento em grau de recurso realizado com contraditório real e não por escrito - Depósito de conclusões escritas fora da audiência - Suficiência - Exclusão. Em tema de condenação ao pagamento das despesas processuais em favor da parte civil, no caso em que o julgamento em grau de recurso se realizou com contraditório real e não por escrito, é necessário que a parte requerente tenha participado efetivamente na audiência de discussão ou tenha exercido concretamente as faculdades de defesa previstas no código, não sendo suficiente para adquirir o direito à liquidação a mera apresentação de conclusões escritas fora da audiência.

Esta máxima evidencia quão fundamental é a participação ativa no processo. Em particular, o Tribunal esclareceu que não basta apresentar documentos para fazer valer os seus direitos, mas é necessária uma presença efetiva durante as audiências. Isto garante que todas as partes possam exercer as suas faculdades de defesa, contribuindo para um processo equitativo e justo.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n.º 22937 de 2023 representa uma importante afirmação do Tribunal de Cassação relativamente ao papel do contraditório real no processo de recurso e à questão das despesas processuais. A necessidade de uma participação efetiva nas audiências sublinha a importância do direito de defesa, um princípio cardeal do nosso ordenamento jurídico. As partes envolvidas em procedimentos civis devem estar cientes da relevância da sua presença em tribunal, para não comprometer a possibilidade de obter uma condenação às despesas favorável.

Escritório de Advogados Bianucci