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A sentença n. 22053 de 2023: as implicações na conexão de processos criminais | Escritório de Advogados Bianucci

A sentença n.º 22053 de 2023: as implicações na conexão de processos criminais

A recente sentença n.º 22053 de 18 de abril de 2023, depositada em 22 de maio de 2023, oferece importantes reflexões sobre a competência territorial e a conexão de processos criminais. Em particular, a Corte de Cassação esclareceu que a conexão meramente subjetiva entre processos não é suficiente para determinar a transferência de competência, especialmente quando se trata de arguidos envolvidos em múltiplos processos por crimes cometidos em concurso.

A conexão meramente subjetiva

A sentença em análise foca-se na distinção entre conexão subjetiva e objetiva. A conexão subjetiva ocorre quando os arguidos, embora acusados de crimes diferentes, estão ligados entre si por um denominador comum, como a mesma conduta ilícita. No entanto, a Corte salientou que a mera conexão subjetiva não pode justificar a transferência de competência, pois isso poderia lesar o direito dos co-arguidos a serem julgados pelo "juiz natural".

As implicações da sentença

Em virtude do estabelecido pela sentença, destacam-se alguns pontos chave:

  • A prevalência do interesse dos co-arguidos em permanecer sob a jurisdição do juiz natural.
  • A importância de garantir um tratamento equitativo e justo dos processos criminais, evitando que a conexão subjetiva possa inficiar os direitos de defesa.
  • A referência a precedentes jurisprudenciais que sustentam a posição assumida pela Corte, confirmando a validade da sua interpretação.
Conexão de processos - Conexão meramente subjetiva relativa a um arguido envolvido também num processo por crimes cometidos em concurso - Transferência de competência - Exclusão - Razões. Em matéria de competência territorial, a conexão meramente subjetiva entre processos não é idónea a determinar transferências de competência se respeitarem a um arguido relativamente ao qual se procede também por outros crimes cometidos em concurso, visto que, nesse caso, o interesse dos co-arguidos em não serem subtraídos ao juiz natural segundo as normas ordinárias de competência prevalece sobre o interesse do indivíduo num tratamento unitário, noutra sede, dos processos que o dizem respeito. (Conf.: n.º 479 de 1989, Rv.180960 -01; n.º 950 de 1987, Rv.175730-01 e n.º 2442 de 1984, Rv.167048 - 01).

Conclusões

Em conclusão, a sentença n.º 22053 de 2023 representa um importante esclarecimento sobre a competência territorial em processos criminais. A Corte de Cassação reiterou a importância do direito dos arguidos a serem julgados segundo as normas ordinárias, evitando que a conexão meramente subjetiva possa comprometer a sua posição jurídica. É fundamental, portanto, que os advogados e profissionais do setor jurídico estejam cientes destas disposições para garantir uma defesa adequada e tutelar os direitos dos seus assistidos.

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