A sentença n.º 35779 de 2023 suscitou um amplo debate sobre a importância da obrigação de sigilo nas informações de ofício. Em particular, a Corte de Cassação delineou os limites da divulgação de segredos de ofício, traçando um quadro preciso das normativas vigentes em matéria. Este artigo propõe-se a analisar os pontos salientes da sentença, tornando acessíveis a todos as implicações legais e práticas.
Nesta sentença, a Corte estabeleceu que o proibição de divulgação e uso de segredos de ofício não se limita às informações reservadas, mas estende-se também às notícias acessíveis, cuja difusão é proibida pelas normativas sobre o direito de acesso. A Corte excluiu a existência do crime num caso específico, referente à comunicação de informações por parte dos funcionários das câmaras mortuárias aos operadores de serviços funerários. As informações em questão, relativas aos óbitos ocorridos e à identidade dos falecidos, não eram consideradas secretas, pois não cobertas por segredo de ofício.
Obrigação de sigilo - Notícias de ofício que devem permanecer secretas - Noção - Facto específico. Em tema de divulgação e utilização de segredos de ofício, a proibição de divulgação (e utilização) abrange não só as informações subtraídas ao acesso, mas também, no âmbito das notícias acessíveis, aquelas cuja difusão (embora prevista num momento posterior) seja proibida pelas normas sobre o direito de acesso, por ser revelada a sujeitos não titulares do direito ou sem o respeito das modalidades previstas. (Facto específico em que a Corte excluiu a existência do crime em relação às notícias reveladas pelos funcionários das câmaras mortuárias hospitalares aos gestores da empresa de serviços funerários, relativas aos óbitos ocorridos, à identidade dos falecidos e às modalidades de contacto com os seus familiares, por não serem cobertas por segredo de ofício).
A sentença baseia-se em normas fundamentais como o artigo 326.º do Código Penal, que disciplina a divulgação de segredos de ofício, e na Lei 241/1990, que regula o direito de acesso aos documentos administrativos. É essencial compreender que nem todas as informações acessíveis são automaticamente divulgáveis. A Corte esclareceu que mesmo as informações acessíveis devem ser tratadas com a devida cautela e no respeito das normativas de acesso.
A sentença n.º 35779 de 2023 representa um importante passo na definição dos limites da obrigação de sigilo nas relações de ofício. Reconhecer a importância da confidencialidade e do respeito pelas normas sobre o direito de acesso é crucial para garantir a transparência e a legalidade nas administrações públicas. Este caso sublinha a necessidade para os funcionários públicos e os sujeitos que operam com informações sensíveis de agir com responsabilidade e prudência, para evitar consequências legais e preservar a confiança do público.