A decisão da Corte Suprema de Cassação, com a ordem n. 12282 de 7 de maio de 2024, oferece reflexões significativas sobre o delicado tema da bigenitorialidade, especialmente em situações de separação e divórcio. A Corte acolheu o recurso de A.A. contra o decreto da Corte de Apelação de Nápoles, que havia autorizado a transferência dos menores, C.C., D.D. e E.E., para 850 km de distância da residência do pai. Este caso sublinha a importância de garantir o direito dos menores a manter uma relação equilibrada e contínua com ambos os pais.
O caso começa com o pedido de B.B. para se mudar por motivos de trabalho para outra cidade, com a consequente mudança dos filhos. A Corte de Apelação, em primeira instância, acolheu este pedido sem uma avaliação aprofundada das consequências para a bigenitorialidade. No entanto, a Cassação destacou que tal decisão não considerou adequadamente o direito do pai a manter uma relação significativa com os filhos, como previsto no art. 337-ter c.c.
O direito do menor a manter relações significativas com ambos os pais é um princípio fundamental, que deve ser tutelado em todas as fases do procedimento de separação.
A Corte acolheu o primeiro motivo de recurso, considerando que a transferência dos menores para uma distância considerável teria dificultado as visitas e as interações com o pai. A lei italiana, em particular o art. 337-ter c.c., estabelece que o juiz deve adotar providências que garantam o interesse moral e material dos menores, levando em consideração o direito à bigenitorialidade. Além disso, a Corte sublinhou que a falta de uma instrução adequada e de motivação por parte da Corte de Apelação tornava ilegítima a decisão tomada em relação à transferência.
Esta sentença tem importantes implicações para os pais separados e divorciados. Eis alguns pontos chave a considerar:
Em conclusão, a ordem n. 12282 da Cassação representa uma importante afirmação do direito à bigenitorialidade e da necessidade de proteger os direitos dos menores em caso de transferência. Os juízes devem sempre considerar o impacto das suas decisões na vida dos menores, garantindo que estes possam manter relações significativas com ambos os pais. É fundamental que os pais estejam cientes destes direitos e que se esforcem para os proteger em todas as circunstâncias.