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Comentário sobre a Sentença n. 17214 de 2023: Crimes Tributários e Determinação do Imposto Sonegado. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário sobre a Sentença n. 17214 de 2023: Crimes Tributários e Determinação do Imposto Sonegado

A sentença n. 17214 de 14 de março de 2023 da Corte de Cassação oferece uma importante reflexão sobre os crimes tributários, em particular sobre a modalidade de determinação do imposto sonegado. Neste artigo, examinaremos os pontos chave desta decisão, destacando os critérios adotados pelos juízes e as implicações para os contribuintes e profissionais do setor jurídico.

Critérios de Determinação do Imposto Sonegado

A Corte, em sua decisão, reitera que para calcular o imposto sonegado, o juiz deve seguir específicos critérios de apuração previstos na legislação fiscal. No entanto, é fundamental notar que a apuração penal apresenta limitações em relação à administrativa, devido à diferente finalidade que a caracteriza.

Crimes tributários - Determinação do imposto sonegado - Critérios - Dedução de custos a ela inerentes - Possibilidade – Limites – Hipótese. Em tema de crimes tributários, o juiz, para determinar o montante do imposto sonegado, é obrigado a realizar uma verificação que, embora não possa prescindir dos critérios de apuração do imposto estabelecidos pela legislação fiscal, sofre as limitações que derivam da diferente finalidade da apuração penal e das regras que a regem, de modo que, no caso em que as receitas não indicadas nas declarações fiscais obrigatórias sejam identificadas com base não em presunções, mas em precisos elementos documentais, tais como as receitas registradas na contabilidade ou nas contas correntes bancárias, os correlativos custos podem ser reconhecidos apenas na presença de alegações factuais de onde se possa deduzir a certeza ou, de qualquer forma, a dúvida razoável de sua existência. (Hipótese relativa ao delito de omissão de apresentação de declarações fiscais, em que o imposto devido foi quantificado com base em receitas registradas em contabilidade e, em modesta parte, em transferências de entrada nas contas correntes referíveis à empresa).

O Papel da Documentação

Um aspecto crucial sublinhado pela sentença diz respeito à importância de ter uma documentação sólida. A Corte evidencia que as receitas não declaradas devem ser suportadas por elementos documentais concretos, como as receitas registradas. Portanto, os contribuintes devem prestar particular atenção ao correto registro das operações, para evitar problemáticas ligadas à apuração de sua posição tributária.

  • Registro preciso das entradas e saídas
  • Conservação da documentação fiscal
  • Atenção aos prazos de apresentação das declarações fiscais

Conclusões

A sentença n. 17214 de 2023 representa um importante ponto de referência na jurisprudência em matéria de crimes tributários. Ela esclarece a necessidade de uma apuração rigorosa e documentada, evidenciando como os critérios de apuração penal diferem daqueles administrativos. Para os profissionais do setor, é essencial ter em mente estas indicações para orientar corretamente seus clientes e garantir uma gestão fiscal conforme às normativas vigentes.

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