O sistema judicial italiano, em defesa do arguido, é regido por princípios cardeais, entre os quais o divieto de "reformatio in peius". A Corte de Cassação, com a Sentença n.º 26005 de 07/07/2025, forneceu um esclarecimento crucial sobre tal princípio, em particular relativamente ao balanceamento entre circunstâncias atenuantes e agravantes. Esta pronúncia é fundamental para compreender os limites do juiz de apelação e as garantias processuais.
O artigo 597, parágrafo 3, do Código de Processo Penal estabelece que o juiz de apelação não pode impor uma pena mais grave nem revogar benefícios se o recurso for interposto unicamente pelo arguido. Este princípio protege o direito de recorrer a apelação sem o receio de pioras, permitindo ao arguido procurar uma revisão da sentença sem arriscar um agravamento da sua posição. É um pilar do justo processo.
O caso examinado dizia respeito ao recurso de apelação do único arguido, G. Varesano, que contestava o omisso balanceamento entre atenuantes genéricas e agravantes em primeira instância. A Corte de Apelação de Bari, embora acolhendo o recurso e formulando um juízo de equivalência, confirmou a pena global mas aumentando a pena base. Esta modificação suscitou a questão da violação do divieto de "reformatio in peius".
A Cassação, presidida pelo Dr. L. Pistorelli e com relatora a Dra. R. Giordano, anulou com reenvio a sentença, estabelecendo com clareza:
Viola o divieto de "reformatio in peius" o juiz de apelação que, em caso de acolhimento do recurso interposto unicamente pelo arguido por falta de aplicação em primeira instância do juízo de balanceamento entre as reconhecidas atenuantes genéricas e as agravantes, embora formulando um juízo de equivalência entre as referidas circunstâncias, confirme o precedente tratamento sancionatório aumentando a pena base.
A máxima esclarece que o aumento da pena base, mesmo que a pena final permaneça inalterada após o balanceamento, constitui um agravamento da posição do arguido e, portanto, uma violação do divieto. A Corte reiterou a rigorosa aplicação do art. 597 c.p.p.
A pronúncia n.º 26005/2025 tem importantes repercussões:
Esta interpretação está em linha com a jurisprudência consolidada, incluindo precedentes das Seções Unidas, para garantir um processo equitativo.
A Sentença n.º 26005/2025 da Cassação é uma referência essencial para as garantias processuais penais. Reafirma que o divieto de "reformatio in peius" é um princípio substancial, fundamental para um sistema judicial equitativo. A decisão reafirma a necessidade de uma escrupulosa observância de tal divieto, mesmo no balanceamento das circunstâncias, assegurando plena proteção da defesa.