Falsas Comunicações Sociais: A Cassação e a Pluralidade de Crimes com a Sentença n. 27859 de 2025

A transparência financeira é crucial para a confiança no mercado e a saúde das empresas. O crime de falsas comunicações sociais (art. 2621 C.C.) protege essa veracidade. A Cassação, com a sentença n. 27859 de 2025, esclareceu como se configura o crime quando as falsidades se repetem em balanços de exercícios diferentes. Uma questão relevante para administradores e profissionais do setor.

O Princípio Enunciado pela Suprema Corte

A Quinta Seção Penal, em sua decisão de 29 de julho de 2025, examinou o caso do réu D. S., anulando com reenvio uma decisão da Corte de Apelação de Potenza. A questão chave era se a falsa indicação dos mesmos dados contábeis em balanços diferentes configurava um único crime continuado ou uma pluralidade de crimes autônomos. A Cassação estabeleceu um princípio claro:

Em tema de falsas comunicações sociais, a falsa indicação dos mesmos dados contábeis em balanços relativos a exercícios diferentes configura uma pluralidade de crimes, pois cada um dos precisados documentos contábeis representa o estado patrimonial da empresa em uma data diferente.

Este princípio é fundamental: cada balanço, mesmo com as mesmas falsidades, é um documento autônomo. Cada "fotografia" da situação empresarial, se alterada, lesa autonomamente a transparência das informações societárias. A repetição de dados falsos em balanços sucessivos não configura um crime continuado, mas uma série de crimes autônomos, sancionados segundo o concurso material (art. 81, comma 2, C.P.). Isso agrava a posição do réu, pois cada crime é punido individualmente.

Implicações para Empresas e Administradores

Esta decisão impõe maior cautela e rigor na gestão:

  • Controles Internos Reforçados: Implementar sistemas de controle robustos para prevenir e detectar irregularidades.
  • Responsabilidade Aumentada: Máxima diligência na redação e aprovação dos balanços, sabendo que cada falsidade é um crime distinto.
  • Atualização Normativa: Estar constantemente atualizado sobre as evoluções legislativas e jurisprudenciais.

Conclusões: A Indispensável Transparência

A sentença n. 27859 de 2025 da Cassação é um alerta claro: a falsidade nas comunicações sociais é um crime grave, e sua reiteração em balanços sucessivos multiplica as responsabilidades penais. A Suprema Corte reitera a importância crucial da verdade e da correção nos documentos contábeis, essenciais para a confiança do mercado e a tutela de sócios e credores. Uma gestão transparente e em conformidade com a lei é a melhor garantia para a sustentabilidade e a reputação da empresa.

Escritório de Advogados Bianucci