Construções em Zona Sísmica: A Cassação e a Impossibilidade de Regularização Póstuma (Sentença n. 11169/2024)

No delicado equilíbrio entre o desenvolvimento edilício e a salvaguarda da incolumidade pública, a normativa antissísmica assume um papel de primária importância, especialmente num país como a Itália, caracterizado por um elevado risco sísmico. A correta aplicação destas regras não é apenas uma questão burocrática, mas um pilar fundamental para a segurança de todos. Uma recente pronúncia da Suprema Corte de Cassação, a sentença n. 11169 de 06/12/2024 (depositada em 20/03/2025), reiterou com força um princípio cardeal: a impossibilidade de sanar "a posteriori" as violações antissísmicas e as graves consequências penais que delas derivam. Um esclarecimento crucial que todo cidadão, profissional e operador do setor edilício deveria conhecer.

O Coração da Questão: Segurança, Prevenção e a Natureza do Crime

O caso em exame, que teve como imputada a senhora R. L., dizia respeito precisamente a violações da normativa antissísmica. A Corte de Cassação, presidida pelo Dr. U. B. e com relator o Dr. G. B., anulou com reenvio a decisão do Tribunal de Santa Maria Capua Vetere, pondo ênfase na natureza intrínseca da tutela oferecida pelas normas em matéria. A legislação antissísmica, em particular o Decreto do Presidente da República 6 de junho de 2001, n. 380 (o "Texto Único da Edilícia"), com artigos como o 93 (relativo à denúncia de obras em zonas sísmicas), visa prevenir os danos e as perdas de vidas humanas que um evento sísmico pode causar a construções não conformes. Não se trata, portanto, de uma mera formalidade, mas de um requisito substancial e preventivo.

Em tema de violações da normativa antissísmica, não é prevista a possibilidade de avaliar "a posteriori" a compatibilidade sísmica do manufato coerentemente com a finalidade de tutela da incolumidade pública e com a natureza preventiva do controle exercido pela administração competente para as intervenções edificatórias em zonas sísmicas, nem são previstos efeitos extintivos do crime em consequência da regularização póstuma da obra.

Esta máxima da sentença n. 11169/2024 é de fundamental importância. O primeiro ponto chave é que a compatibilidade sísmica de um manufato não pode ser avaliada "depois" da sua realização. O controle e a verificação devem ocorrer antes e durante a construção. Isto porque a segurança estrutural é intrínseca ao projeto e à execução, não uma adição ou uma correção posterior. Permitir uma avaliação póstuma significaria comprometer a natureza preventiva da norma e colocar em risco a incolumidade pública, que é o bem primário tutelado.

O segundo aspeto, igualmente crucial, é que a regularização "a posteriori" da obra não produz efeitos extintivos sobre o crime já cometido. Se uma obra foi realizada em violação das normas antissísmicas, configura-se um crime (muitas vezes de natureza penal, como previsto pelo art. 45 do DPR 380/2001). Mesmo que num segundo momento se tente adequar o manufato, o facto ilícito originário, com as suas consequências penais, permanece. Não existe, em outras palavras, uma "sanatória" para os crimes antissísmicos que possa apagar retroativamente a conduta criminosa.

As Implicações Práticas para Cidadãos e Profissionais

A pronúncia da Cassação tem um impacto direto e significativo sobre todos aqueles que operam no setor edilício ou que pretendem realizar intervenções em zonas sísmicas. Eis alguns pontos essenciais a considerar:

  • A Prevenção é Imperativa: Toda intervenção edilícia deve ser escrupulosamente planeada e realizada no pleno respeito da normativa antissísmica desde as primeiras fases de projeto.
  • Nenhuma "Sanatória Penal": Não é possível "corrigir" as violações antissísmicas com efeitos retroativos no plano penal. O crime, uma vez cometido, persiste, independentemente de eventuais modificações ou adequações posteriores.
  • Responsabilidades Graves: As violações comportam não apenas sanções administrativas, mas também penais, que podem recair sobre comitentes, construtores, diretores de obra e projetistas. O artigo 45 do DPR 380/2001 prevê penas severas, incluindo prisão e multa.
  • Papel dos Profissionais: Arquitetos, engenheiros e topógrafos têm a responsabilidade ética e legal de garantir a conformidade sísmica dos projetos e das obras, informando adequadamente os comitentes sobre os riscos e as implicações legais.

Este princípio já foi afirmado em pronúncias anteriores, como a N. 2357 de 2023 (Rv. 284058-01), demonstrando uma linha jurisprudencial consolidada e rigorosa em matéria de tutela da incolumidade pública.

Conclusões: Um Alerta para a Segurança Edilícia

A sentença n. 11169/2024 da Corte de Cassação representa um alerta inequívoco: a segurança antissísmica não é um opcional nem um cumprimento adiável. A sua natureza preventiva e a tutela da incolumidade pública impõem uma abordagem rigorosa e conforme à lei desde o início. Não existem atalhos ou possibilidades de "sanar" crimes edilícios antissísmicos após a sua comissão. Para quem quer que se encontre a operar ou a investir no setor edilício, é fundamental confiar em profissionais experientes e qualificados e, em caso de dúvidas ou questões complexas, consultar atempadamente um escritório de advocacia especializado. Só assim se poderá garantir a plena conformidade normativa e, sobretudo, a segurança das pessoas e do património edilício.

Escritório de Advogados Bianucci