A sentença da Corte Suprema de Cassação, n. 57393 de 19 de dezembro de 2018, oferece uma importante ocasião de reflexão sobre as dinâmicas do concurso externo em associação mafiosa e sobre a questão do ne bis in idem. Neste caso, o réu foi condenado por ter auxiliado, através da sua atividade empresarial, uma "cosca" mafiosa no âmbito de concursos públicos, suscitando interrogativos sobre a validade de um anterior julgamento de absolvição.
O recurso de P.G. dizia respeito à condenação a nove anos de reclusão por concurso externo em associação mafiosa e extorsão. A defesa contestou a decisão da Corte de Apelação de Catanzaro, que havia confirmado a condenação, sustentando a violação do princípio do ne bis in idem:
A Corte de Cassação reiterou que a identidade das condutas deve ser avaliada não apenas com base no objeto material, mas também em relação à especificidade da associação mafiosa envolvida.
A Corte explicou que o princípio do ne bis in idem não se aplica quando se trata de condutas diferentes que, embora violando a mesma norma, apresentam elementos distintivos. Neste caso, a diversidade das "cosche" mafiosas envolvidas e o contexto territorial justificaram a ausência de preclusão. Além disso, a Corte destacou que a motivação da sentença da Corte de Apelação não era deficiente, mas sim que havia fornecido uma análise detalhada das provas e das declarações recolhidas durante o processo.
A sentença da Cassação representa um ponto de referência significativo na jurisprudência italiana em matéria de concurso externo em associação mafiosa. Ela sublinha a importância de uma avaliação atenta e contextualizada das condutas e a necessidade de uma motivação sólida e bem articulada nos julgamentos de mérito. Os advogados e os operadores do direito devem considerar estes princípios na gestão dos casos de associação mafiosa, tendo em mente a complexidade de tais procedimentos e a importância do respeito aos direitos de defesa.