Responsabilidade por coisas sob custódia: comentário à decisão Cass. civ., Ord., n. 2480/2018

A responsabilidade civil por danos decorrentes de coisas sob custódia é um tema de relevante importância no direito italiano, especialmente quando se fala de acidentes rodoviários. A decisão da Corte de Cassação n. 2480 de 2018 fornece insights significativos sobre como interpretar e aplicar o artigo 2051 do Código Civil, que regula a matéria. Neste artigo, analisaremos os pontos salientes desta decisão e os princípios que dela derivam.

O caso em análise

O recurso diz respeito à responsabilidade da ANAS pela morte de um jovem que, devido à perda de controle de sua ciclomotor, caiu em um barranco. A Corte de Apelação havia excluído a responsabilidade da ANAS, considerando que o guard-rail estava em conformidade com as prescrições vigentes e que o acidente se devia a fatores alheios à custódia da estrada. Os recorrentes, por outro lado, sustentavam que a ANAS deveria ter adotado medidas de segurança mais rigorosas.

Os princípios de responsabilidade

É excluída a responsabilidade por coisas sob custódia em relação ao ente proprietário e gestor da estrada, dotada de guard-rail de altura conforme a lei, pelos danos sofridos pelo condutor de um veículo que, por causa desconhecida, perdeu o controle e ultrapassou o mesmo.

A Corte reiterou que a responsabilidade ex art. 2051 c.c. é de natureza objetiva, exigindo que o lesado prove o nexo causal entre a coisa sob custódia e o dano sofrido. No entanto, cabe ao custodiante demonstrar que o dano não foi causado pela coisa, mas sim por caso fortuito. No caso em análise, a Corte considerou que a conduta do lesado teve um papel causal exclusivo no acidente, excluindo a responsabilidade do ente gestor da estrada.

  • Responsabilidade objetiva: o custodiante é responsável pelos danos causados pela coisa sob custódia.
  • Nexo causal: o lesado deve provar a relação entre a coisa e o dano.
  • Exclusão da responsabilidade por caso fortuito: o custodiante deve demonstrar a ausência de responsabilidade.

Conclusões

A decisão Cass. n. 2480/2018 esclarece importantes aspetos da responsabilidade por danos de coisas sob custódia. Sublinha a importância do nexo causal e o papel da conduta do lesado na análise da responsabilidade. Num contexto em que se exige maior atenção às medidas de segurança, esta decisão permanece crucial para compreender como as responsabilidades podem ser atribuídas em caso de acidentes rodoviários.

Escritório de Advogados Bianucci