A sentença do Tribunal da Relação, acórdão n. 9281 de 2024, aborda um tema delicado e atual: o direito de visita dos avós em relação aos netos. Neste caso específico, o Tribunal teve de examinar o recurso apresentado por A.A., avó paterna de três menores, contra a recusa do Tribunal de Menores de Roma e a subsequente confirmação pelo Tribunal da Relação. A questão desenvolveu-se em torno da capacidade da avó de manter uma relação significativa com os netos e dos problemas surgidos durante os encontros programados.
O processo teve início com um despacho do Tribunal de Menores que rejeitou o pedido da avó de reconhecimento do seu direito a manter contacto com os netos. Segundo os relatórios dos Serviços Sociais, as crianças manifestaram desconforto durante os encontros com a avó, evidenciando uma situação complexa em que a mãe dos menores expressou preocupações sobre o comportamento da avó.
O Tribunal valorizou a recusa injustificada da avó em submeter-se a uma perícia técnica judicial, considerando-a como desinteresse pelo bem-estar psicofísico dos menores.
Este acórdão do Tribunal da Relação oferece perspetivas significativas para compreender como o direito de visita dos avós é regulado em Itália. A sentença reitera a importância do bem-estar psicológico dos menores, um princípio fundamental do direito de família. As normas italianas, em particular o art. 317-bis c.c., tutelam o direito dos avós a manterem relações com os netos, mas este direito deve ser equilibrado com as necessidades emocionais e psicológicas dos próprios menores.
Em conclusão, a sentença n. 9281 de 2024 do Tribunal da Relação sublinha a complexidade do direito de visita em relação aos menores, evidenciando a importância de considerar o seu bem-estar. Para os avós, isto representa um aviso para colaborarem ativamente com os Serviços Sociais e demonstrarem disponibilidade para o diálogo e para a compreensão das necessidades dos mais jovens. Só assim será possível construir relações significativas e duradouras, respeitando as normativas vigentes e o interesse superior dos menores.