A responsabilidade civil é um tema central no direito italiano, especialmente quando se trata de danos decorrentes de bens sob guarda. A sentença da Corte de Cassação n. 2481 de 2018 oferece insights interessantes sobre a responsabilidade do guardião, analisando um caso em que uma cidadã, S.V., sofreu lesões devido a uma queda em um pavimento irregular. A Corte reiterou alguns princípios fundamentais em matéria de responsabilidade e guarda, esclarecendo como e quando o guardião pode ser considerado responsável.
No caso em questão, S.V. havia processado o Município de Vicenza para obter o ressarcimento dos danos sofridos em decorrência de uma queda em um calçamento constituído por grandes pedras. O Tribunal de Vicenza, na sentença de 20 de agosto de 2013, havia rejeitado o pedido, considerando que a autora não havia adotado as precauções necessárias, tendo em vista o percurso "intuitivamente perigoso". A Corte destacou que o comportamento da autora havia interrompido o nexo causal entre a obrigação de guarda e o evento danoso.
A responsabilidade ex art. 2051 c.c. exige que o lesado prove o nexo causal entre a coisa sob guarda e o dano sofrido.
A Corte de Cassação esclareceu que a responsabilidade do guardião é de natureza objetiva, o que significa que não é necessário demonstrar a culpa do próprio guardião. Basta provar que o dano foi causado pela coisa sob guarda. Portanto, o lesado tem o ônus de provar o nexo causal entre a coisa e o dano, enquanto o guardião pode se eximir da responsabilidade apenas provando o caso fortuito. Nesse contexto, a Corte afirmou que o comportamento imprudente do lesado pode excluir a responsabilidade do guardião se tal comportamento interromper o nexo causal.
A sentença em questão reitera a importância da adoção de comportamentos prudentes por parte dos usuários das estradas e dos bens públicos. A Corte sublinhou que, na presença de situações de perigo, é fundamental que o lesado aja com a necessária diligência e cautela. Caso contrário, o guardião poderá não ser considerado responsável, como no caso de S.V.
Esta decisão da Corte de Cassação fornece indicações úteis para a tutela dos direitos dos cidadãos, mas também para os sujeitos públicos e privados que gerenciam bens sob guarda. É essencial, portanto, que os cidadãos estejam cientes de seus deveres de cautela e que os guardiões adotem medidas adequadas para prevenir acidentes.