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Comentário à Sentença n. 26575 de 2024: Constituição de Parte Civil e Queixa. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Sentença n. 26575 de 2024: Constituição de Parte Civil e Queixa

Em 14 de maio de 2024, a Corte de Cassação proferiu a sentença n. 26575, que aborda o tema da procedibilidade dos crimes que se tornaram passíveis de queixa a seguir à reforma "Cartabia". Esta decisão tem importantes implicações para as partes envolvidas nos processos penais, em particular no que diz respeito à constituição de parte civil e à sua relação com a queixa.

A Reforma "Cartabia" e os Crimes Passíveis de Queixa

A reforma "Cartabia", implementada com o decreto legislativo n. 150 de 2022, introduziu significativas modificações na disciplina dos crimes passíveis de queixa. Em particular, o artigo 2, parágrafo 1, letra I, do decreto estabelece que alguns crimes podem ser processados apenas a seguir a uma queixa por parte da pessoa ofendida. Isto levou a uma maior atenção à vontade da vítima de processar o autor do crime.

  • A queixa deve ser apresentada por escrito.
  • É necessário que a pessoa ofendida manifeste explicitamente a sua vontade de prosseguir.
  • A reforma simplificou as modalidades de expressão da vontade punitiva.

Equivalência entre Constituição de Parte Civil e Queixa

A Corte, na sentença n. 26575, estabelece que a constituição de parte civil não revogada equivale a queixa. Este princípio é fundamental, pois implica que, mesmo na ausência de uma queixa formal, a vontade da pessoa ofendida de processar o autor do crime pode ser deduzida da sua constituição de parte civil. A máxima da sentença diz:

Crime que se tornou passível de queixa por efeito da chamada reforma "Cartabia" - Constituição de parte civil não revogada - Equivalência a queixa - Existência - Razões - Caso concreto. A constituição de parte civil não revogada equivale a queixa para efeitos da procedibilidade dos crimes que o d.lgs. 10 de outubro de 2022, n. 150, tornou passíveis de queixa, visto que a vontade punitiva da pessoa ofendida, não requerendo fórmulas particulares, pode ser legitimamente deduzida também de atos que não contêm a sua manifestação explícita (Caso concreto relativo a parte civil que não havia depositado as suas conclusões no julgamento de recurso, definido após a entrada em vigor da chamada reforma "Cartabia").

Isto significa que, em situações em que a parte civil não apresentou formalmente uma queixa, a sua constituição de parte civil pode ainda assim ser considerada como uma manifestação da vontade de processar o autor do crime.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 26575 de 2024 representa um importante passo em frente na compreensão da relação entre a constituição de parte civil e a queixa. A decisão da Corte de Cassação esclarece que a vontade da pessoa ofendida de processar o crime pode ser deduzida também de atos diferentes da queixa formal. Esta abordagem simplifica consideravelmente o percurso para as vítimas de crimes, tornando mais acessível a sua participação no processo penal. É fundamental, no entanto, que as partes envolvidas compreendam plenamente as implicações desta sentença e se sirvam de profissionais competentes para navegar no complexo panorama jurídico atual.

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