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Portaria n. 16780 de 2024: O nexo causal nos danos por emotransfusão. | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n. 16780 de 2024: O nexo causal nos danos por transfusão de sangue

O recente acórdão n. 16780 de 17 de junho de 2024 da Corte di Cassazione aborda uma questão de grande relevância no campo da reparação de danos, em particular no que diz respeito às consequências de transfusões de sangue infectado. Esta decisão destaca como o reconhecimento do direito à indenização previsto pela lei n. 210 de 1992 pode influenciar significativamente a prova do nexo causal no contexto de um pedido de reparação.

O contexto normativo da decisão

A lei n. 210 de 1992 é fundamental em matéria de indenizações por danos decorrentes de transfusões de sangue infectado. Com base nesta normativa, os sujeitos que sofrem danos devido a transfusões de sangue podem obter uma reparação. No entanto, a demonstração do nexo causal entre a transfusão e o dano sofrido é frequentemente complexa. O acórdão em questão esclarece que o ato de reconhecimento da indenização não é uma confissão extrajudicial, mas constitui um elemento de prova significativo.

O princípio da causalidade

CAUSALIDADE (NEXO DE) Em geral. No julgamento de reparação promovido pelos danos decorrentes da transfusão de sangue infectado, o ato administrativo de reconhecimento do direito à indenização nos termos da lei n. 210 de 1992, embora não integre uma confissão extrajudicial, constitui um elemento grave e preciso, por si só suficiente para justificar o recurso à prova presumida e para considerar provado, por esta via, o nexo causal, em relação não só ao Ministério da Saúde, mas também a outros sujeitos eventualmente responsáveis no plano da reparação (no caso, a gestão liquidatória de uma USSL extinta), em razão da natureza de presunção simples do meio de prova.

Este extrato destaca a importância do ato de indenização como prova indiciária. Ele permite estabelecer uma presunção simples do nexo causal, o que significa que, na ausência de provas em contrário, o reconhecimento da indenização pode ser utilizado para demonstrar que o dano sofrido está diretamente ligado à transfusão. Isso é particularmente relevante não apenas para o Ministério da Saúde, mas também para outros sujeitos que possam ser considerados responsáveis, como as antigas USSL.

Implicações práticas da decisão

As consequências deste acórdão podem ter um impacto significativo nos futuros pedidos de reparação por parte de sujeitos lesados. É fundamental que advogados especializados em direito de reparação de danos considerem esta decisão em seu trabalho. É possível delinear algumas implicações chave:

  • Reconhecimento do ato de indenização como prova indiciária na comprovação do nexo causal.
  • Possibilidade de estender a responsabilidade de reparação a sujeitos diferentes do Ministério da Saúde.
  • Maior clareza nos procedimentos de pedido de reparação por danos decorrentes de transfusões.

Conclusões

Em conclusão, o acórdão n. 16780 de 2024 representa um importante passo em frente na proteção dos direitos dos sujeitos lesados por transfusões de sangue. Através do reconhecimento do ato de indenização como prova indiciária, facilita-se o caminho para a justiça para aqueles que sofreram danos. Advogados e profissionais do setor jurídico devem prestar atenção a esta pronúncia para garantir que os direitos de seus clientes sejam adequadamente protegidos.

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