A sentença n. 5380/2023 da Corte de Cassação oferece uma importante reflexão sobre a responsabilidade das estruturas de saúde no contexto de danos sofridos por pacientes durante o parto, à luz de um caso que envolveu o recém-nascido C.C. e sua família. Esta decisão marca um ponto de referência crucial para a avaliação da responsabilidade profissional e da gestão de emergências de saúde.
No caso tratado, os cônjuges A.A. e B.B. processaram a Azienda Sanitaria Locale de Lecce e os médicos envolvidos pelos danos decorrentes das graves lesões sofridas por seu filho ao nascer. A Corte de Apelação de Potenza havia inicialmente rejeitado o pedido de indenização, mas a Cassação, com a sentença de 2009, acolheu o recurso limitado à responsabilidade da estrutura hospitalar, destacando como a correta gestão de um parto prematuro era fundamental.
O indeferimento do pedido de indenização contra um médico não exclui a responsabilidade do estabelecimento hospitalar.
A Corte reiterou que, em caso de parto de risco, não basta demonstrar a correção da atuação dos médicos para excluir a responsabilidade da estrutura de saúde. Em particular, a ineficiência dos equipamentos e o atraso na transferência para um centro equipado podem constituir fatores causais significativos para a ocorrência de danos. A sentença sublinhou que a responsabilidade da estrutura pode ser autônoma e direta, mesmo na presença de condutas corretas por parte do pessoal médico.
A sentença n. 5380/2023 representa uma importante afirmação do princípio segundo o qual as estruturas de saúde devem garantir padrões adequados para enfrentar situações de emergência. As responsabilidades não podem ser delegadas exclusivamente aos médicos: a estrutura deve ser capaz de responder de forma eficiente às necessidades dos pacientes. Este caso sublinha a importância de uma contínua avaliação dos recursos e equipamentos disponíveis nas estruturas de saúde, para garantir uma proteção adequada para os pacientes, especialmente em situações críticas como o parto prematuro.