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Lesões pessoais e responsabilidade médica: comentário à Cass. pen. n. 47801 de 2018. | Escritório de Advogados Bianucci

Lesões pessoais e responsabilidade médica: comentário à Cass. pen. n. 47801 de 2018

A sentença n. 47801 de 2018 da Corte de Cassação examinou um caso de responsabilidade médica em relação a um parto complexo, destacando como a conduta omissiva de um médico ginecologista levou a graves consequências para o recém-nascido. Em particular, o caso refere-se às lesões pessoais sofridas por uma criança devido a uma hipóxia durante o parto, que resultou em tetraparesia distônica.

O contexto da sentença

O médico em questão, T.F., foi acusado de não ter implementado as medidas necessárias para garantir a segurança do recém-nascido durante um parto que apresentava sinais de sofrimento fetal. A Corte de Apelação de Cagliari havia confirmado a condenação do Tribunal, decretando a responsabilidade do médico por omissão, uma vez que não procedeu tempestivamente a uma cesariana, apesar dos claros sinais de risco. A Corte de Cassação confirmou tal decisão, rejeitando o recurso de T.F. com base em argumentos que questionavam a qualificabilidade da gravidez como "de risco".

A responsabilidade do médico não se limita à prática de atos, mas estende-se também ao atento monitoramento da situação clínica do paciente.

As argumentações da Corte

A Corte observou que a gravidez da mãe estava além do termo e apresentava sinais de sofrimento fetal, exigindo atenção especial. Com base na legislação vigente e nas diretrizes de saúde, o ginecologista não podia limitar-se a garantir a sua disponibilidade, mas devia agir pessoalmente para monitorar a situação e dispor as ações corretivas necessárias. A Corte sublinhou que a responsabilidade do médico estende-se a todos os aspetos do cuidado, incluindo o controle sobre o trabalho dos outros membros da equipa médica.

Implicações legais e profissionais

  • Reconhecimento da corresponsabilidade entre ginecologista e obstetra no monitoramento do sofrimento fetal.
  • Importância de implementar tempestivamente as medidas necessárias para garantir a saúde do recém-nascido.
  • A distinção entre culpa leve e culpa grave não afeta a responsabilidade penal se as diretrizes não forem respeitadas.

A sentença confirmou que a omissão de uma intervenção tempestiva pode constituir uma grave violação do dever de diligência, com consequências diretas na saúde do paciente. Além disso, a Corte reiterou que o médico deve estar sempre ciente das potenciais complicações e intervir em conformidade.

Conclusões

O caso analisado pela Corte de Cassação oferece importantes reflexões sobre a responsabilidade médica e a importância de um monitoramento atento durante o parto. Os profissionais de saúde devem estar preparados para intervir de forma decisiva e tempestiva em situações de risco, para evitar consequências irreparáveis. A sentença n. 47801 de 2018 representa um apelo à responsabilidade e à diligência necessária para garantir a segurança dos pacientes, especialmente nos momentos mais críticos como o parto.

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