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Portaria nº 15470 de 2024: A Diversa Qualificação Jurídica do Contrato | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 15470 de 2024: A Diferente Qualificação Jurídica do Contrato

O recente acórdão do Tribunal da Relação, n.º 15470 de 3 de junho de 2024, oferece uma importante reflexão sobre a questão da qualificação jurídica do contrato no âmbito civil. Em particular, o princípio estabelecido pela Corte diz respeito à apresentação de uma diferente qualificação jurídica em sede de recurso, que não deve ser considerada como um pedido novo nos termos do artigo 345.º do código de processo civil.

O Caso em Exame

No caso específico, o recorrente R. impugnou uma sentença do Tribunal da Relação de Nápoles, alegando que a modificação da razão da condenação do fiador, de uma natureza autónoma para uma natureza fidejussória, não constituía um pedido novo. O Tribunal acolheu o recurso, afirmando que, embora a qualificação jurídica tivesse mudado, os factos em que se fundava o pedido permaneciam os mesmos. Este aspeto é crucial, pois estabelece uma importante distinção entre a mera modificação da qualificação e a introdução de novos factos ou pedidos, o que seria inadmissível em sede de recurso.

Princípios Jurídicos e Normativos

O Tribunal referiu-se ao artigo 345.º do código de processo civil, que regula os pedidos novos em sede de recurso. A máxima da sentença reza:

CAUSA PETENDI ET PETITUM Diferente qualificação jurídica do contrato - Pedido novo ex art. 345.º c.p.c. - Exclusão - Facto específico. Não constitui pedido novo, nos termos do art. 345.º c.p.c., a apresentação, em sede de recurso, de uma diferente qualificação jurídica do contrato objeto da causa, quando baseada nos mesmos factos. (No caso específico, o S.C., em aplicação do princípio, cassou a sentença de mérito que tinha considerado novo, e por conseguinte inadmissível, o pedido com que o apelante tinha modificado a razão da condenação do fiador ao pagamento do crédito garantido, fundado em primeiro grau na natureza autónoma de dita garantia e, no recurso, na natureza fidejussória da obrigação com pedido de condenação solidária do fiador e do devedor principal).

Este princípio reitera a importância da coerência dos factos subjacentes a uma causa, permitindo assim uma maior flexibilidade nas argumentações legais apresentadas em sede de recurso.

Conclusões

Em conclusão, o acórdão n.º 15470 de 2024 representa um passo significativo na jurisprudência italiana, pois clarifica as modalidades com que as partes podem argumentar em sede de recurso sem incorrer no risco de verem as suas pretensões rejeitadas pela alegada novidade. É fundamental para os advogados e as partes envolvidas em litígios civis compreenderem estas distinções, pois podem influenciar significativamente o desfecho das controvérsias e a estratégia legal a adotar. O Tribunal da Relação, através desta decisão, permite uma maior proteção dos direitos das partes, garantindo uma defesa adequada também em fase de recurso.

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