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Comentário à Sentença n. 26748 de 2023: Tempestividade na Proposição da Instância de Recusa. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Sentença n.º 26748 de 2023: Tempestividade na Apresentação do Pedido de Recusa

A sentença n.º 26748 de 23 de maio de 2023, proferida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre a tempestividade na apresentação do pedido de recusa em procedimentos camarários. Em particular, a Corte estabeleceu que o prazo dentro do qual deve ser apresentado tal pedido coincide com qualquer ato que marque o momento em que o contraditório entre as partes se concretiza.

O Conceito de Tempestividade na Recusa

O princípio da tempestividade é fundamental no direito processual penal, pois garante o equilíbrio entre as partes e a correta administração da justiça. A Corte, no caso em apreço, considerou que um pedido de recusa, apresentado após repetidos adiamentos, deveria ser considerado tempestivo, uma vez que os adiamentos não haviam criado uma situação de efetivo contraditório.

Procedimento camarário - Apresentação do pedido antes da conclusão do ato pelo juiz - Tempestividade - Pressupostos - Caso concreto. O prazo preclusivo do "cumprimento do ato" ex art. 38, n.º 1, cod. proc. pen., dentro do qual deve ser apresentado o pedido de recusa em procedimentos camarários, coincide com qualquer ato em que pela primeira vez se concretiza o contraditório das partes. (Caso concreto relativo a audiência ex art. 409, n.º 2, cod. proc. pen., em que a Corte considerou tempestiva a declaração de recusa proposta após repetidos meros adiamentos concedidos ao defensor para formalizar o respectivo pedido, reputando ditos adiamentos inidôneos para concretizar uma situação processual de efetivo contraditório).

Implicações da Sentença e Jurisprudência Relacionada

Esta decisão insere-se num consolidado orientação jurisprudencial que sublinha a necessidade de garantir o contraditório, mesmo em situações em que o juiz se atrasa na prática de atos fundamentais do processo. A Corte referiu-se a precedentes significativos, como a sentença n.º 38938 de 2003 e a n.º 45052 de 2011, que evidenciam a importância de uma correta gestão dos prazos processuais.

  • A tempestividade do pedido de recusa é crucial para a tutela dos direitos do defensor e do arguido.
  • O contraditório deve ser garantido em todas as fases do procedimento, evitando adiamentos que possam comprometer o equilíbrio processual.
  • A correta interpretação dos artigos 38 e 409 do Código de Processo Penal é essencial para evitar conflitos de interesse e garantir um processo equitativo.

Conclusões

A sentença n.º 26748 de 2023 representa um importante passo em frente na definição das regras relativas à recusa em procedimentos camarários. Ela não só esclarece os pressupostos de tempestividade, mas também recorda a importância de um contraditório efetivo no processo. As decisões da Corte de Cassação, como a em apreço, são fundamentais para garantir a justiça e o respeito pelos direitos de todos os sujeitos envolvidos.

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