A sentença do Supremo Tribunal de Cassação n. 21087 de 2015 oferece perspetivas significativas sobre a liquidação do dano moral em caso de morte de um familiar. Em particular, o Tribunal examinou a controvérsia relativa a um acidente de trabalho, estabelecendo princípios fundamentais sobre a avaliação equitativa dos danos morais reconhecidos aos familiares da vítima.
No caso em apreço, o Tribunal da Relação de Palermo havia reduzido o montante do dano moral inicialmente liquidado pelo Tribunal de Sciacca. Os recorrentes, pais e familiares da vítima, impugnaram essa decisão, alegando que a redução era injustificada e desprovida de motivação adequada. Esta sentença abriu, assim, uma importante discussão sobre a necessidade de uma motivação clara e detalhada na liquidação dos danos morais.
A liquidação equitativa do dano moral deve ter em conta a gravidade do facto e as condições subjetivas da pessoa.
O Tribunal acolheu os motivos de recurso dos familiares, considerando que o Tribunal da Relação havia violado os princípios de equidade e de motivação. Em particular, sublinhou que:
Esta sentença alinha-se com os princípios jurisprudenciais já afirmados pelo Supremo Tribunal de Cassação, segundo os quais a liquidação equitativa do dano deve sempre considerar as especificidades do caso concreto.
O Supremo Tribunal de Cassação, com a sentença n. 21087 de 2015, reitera a importância da motivação no direito civil, especialmente quando se trata da liquidação de danos morais. A decisão do Tribunal da Relação foi cassada, com reenvio para nova avaliação, a fim de que seja dada adequada justificação à quantificação do dano, respeitando os direitos dos familiares da vítima. Trata-se de um passo importante para uma justiça mais equitativa e transparente, que reconhece o valor do sofrimento humano em situações de grave perda.