A sentença n. 27727 de 12 de maio de 2023, emitida pela Corte de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre a composição do colegiado julgador nas Cortes de Assise. Em particular, o tema central diz respeito à ultrapassagem do limite de idade para os juízes populares e as consequências que isso pode ter na validade do processo. Este artigo pretende analisar as razões subjacentes à sentença e o seu impacto na jurisprudência italiana.
A Corte estabeleceu que a ultrapassagem dos sessenta e cinco anos de idade por um juiz popular durante o curso do processo não determina automaticamente a nulidade da composição do colegiado julgador. Este é um ponto de grande relevância, pois oferece clareza sobre as modalidades de funcionamento dos júris populares, sublinhando que o requisito etário deve ser satisfeito no momento da inclusão nas listas municipais e deve permanecer até a extração dos nomes.
Ultrapassagem do limite máximo dos sessenta e cinco anos de idade no curso do processo - Perda da capacidade jurisdicional - Exclusão - Razões. Em tema de processo perante a Corte de assise, a ultrapassagem, durante o seu desenrolar, dos sessenta e cinco anos de idade por parte do juiz popular não determina qualquer nulidade por vício de composição do colegiado julgador, visto que o requisito etário, embora relevante para fins de aquisição da qualidade de juiz, deve existir no momento da inclusão nas listas municipais e permanecer até a extração dos nomes dos componentes chamados a formar os júris populares da sessão. (V. n. 5284 de 23/03/1998, Rv. 210479-01).
Esta sentença tem inúmeras implicações que merecem ser sublinhadas:
Em resumo, a sentença n. 27727 de 2023 representa um importante ponto de referência para a jurisprudência italiana, esclarecendo que a ultrapassagem dos sessenta e cinco anos de idade por um juiz popular não acarreta automaticamente a nulidade do processo. Este orientação não só garante a eficácia do sistema judicial, mas também assegura o respeito pelos direitos de todos os intervenientes envolvidos. A Corte, através desta decisão, reafirma a importância de um equilíbrio entre os requisitos formais e a substância da justiça, favorecendo uma visão mais inclusiva e pragmática do papel dos juízes populares.