A recente sentença n.º 50062 de 2023 do Tribunal de Cassação oferece uma importante reflexão sobre os limites do recurso de cassação em caso de acordo em apelação. Em particular, a decisão esclarece que, nos casos de acordo nos termos do art. 599-bis do código de processo penal, é inadmissível o recurso que reitere motivos já renunciados, incluindo aqueles relativos a questões de legitimidade constitucional.
O acordo em apelação representa um acordo entre as partes que permite definir a controvérsia de forma consensual, limando assim os tempos e as incertezas do processo. No entanto, como estabelecido pela sentença em questão, tal acordo acarreta consequências significativas no que diz respeito aos direitos de impugnação. Em particular, o Tribunal sublinhou que o acordo limita a possibilidade de contestar em sede de legitimidade aqueles motivos a que se renunciou.
Acordo em apelação - Motivos dedutíveis - Questão de legitimidade constitucional - Exclusão - Caso concreto. Contra a sentença proferida no final de um acordo em apelação nos termos do art. 599-bis do código de processo penal, é inadmissível o recurso de cassação com o qual sejam reiteradas queixas relativas aos motivos renunciados, incluindo aqueles que visam questões de legitimidade constitucional, salvo o caso de imposição de uma pena ilegal, visto que o acordo das partes limita a cognição do juiz de legitimidade aos motivos que não foram objeto de renúncia. (Caso concreto em que o motivo de apelação renunciado, relativo à exceção de constitucionalidade da atenuante especial prevista no art. 452-decies do código penal, implicava a renúncia a um tratamento sancionatório mais favorável do que o objeto do acordo).
Esta passagem evidencia como, em caso de renúncia a motivos de apelação, as questões de legitimidade constitucional não podem mais ser retomadas, a menos que se trate de uma pena ilegal. Isto implica uma reflexão sobre a escolha consciente das partes: aceitar um tratamento sancionatório mais severo implica uma renúncia a vantagens potenciais, e esta escolha deve ser avaliada com atenção.
Em resumo, a sentença n.º 50062 de 2023 sublinha a importância da consciência nas escolhas processuais, especialmente em contextos de acordo em apelação. As partes devem estar prontas a renunciar a determinados direitos, sabendo que tais renúncias podem precludir futuras contestações, incluindo as de natureza constitucional. Este aspeto torna-se crucial para advogados e assistentes jurídicos que devem guiar os seus clientes em decisões estratégicas e informadas, tendo em conta as potenciais consequências legais.