Recentemente, a Corte de Cassação, com a sentença n. 16714 de 12 de março de 2024, abordou um tema de grande relevância no direito penal: a omissão de deliberações obrigatórias de natureza acessória. A decisão esclarece que tal omissão não acarreta a nulidade da sentença, mas pode ser corrigida através do procedimento de correção de erros materiais.
A Corte estabeleceu que a omissão de uma deliberação acessória, que deve ser de natureza predeterminada, não determina a nulidade da sentença. Este princípio é de fundamental importância, pois oferece proteção contra as consequências de erros formais que não afetam o mérito da decisão. A ementa da sentença diz:
Omissão de deliberação obrigatória de natureza acessória e com conteúdo predeterminado - Nulidade - Exclusão - Emendabilidade com procedimento de correção de erros materiais - Existência - Hipótese. A omissão em sentença de deliberação obrigatória de natureza acessória e com conteúdo predeterminado não determina a sua nulidade e é emendável com o procedimento de correção do erro material de que trata o art. 130 do Código de Processo Penal. (Hipótese relativa a sentença de acordo em que o juiz omitiu a determinação da apreensão obrigatória ex art. 452-quaterdecies do Código Penal).
Este princípio é aplicável, por exemplo, no caso de omissão de apreensão obrigatória. De fato, a Corte esclareceu que tal omissão pode ser sanada através da correção de erros materiais, conforme previsto no art. 130 do Código de Processo Penal. Isso oferece maior flexibilidade e proteção aos acusados em situações em que ocorre um erro formal.
A sentença fundamenta-se em normas bem consolidadas em nosso ordenamento, em particular o Novo Código de Processo Penal. Entre as referências normativas mais significativas estão:
Ademais, a Corte recorreu a precedentes jurisprudenciais, reiterando uma orientação que visa garantir a substância em detrimento das formalidades, evitando que erros materiais possam prejudicar a decisão final.
Em conclusão, a sentença n. 16714 de 2024 representa um importante avanço na tutela dos direitos dos acusados. Ela esclarece que a justiça não deve ser paralisada por erros materiais que não afetam o conteúdo essencial da decisão. A possibilidade de emendar tais erros através de procedimentos de correção oferece uma proteção significativa, contribuindo para um sistema penal mais equitativo e justo.