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Comentário à Decisão n. 8636 de 2024: A importância da avaliação de saúde na aposentadoria por invalidez ordinária. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Ordem n.º 8636 de 2024: A importância da avaliação sanitária no subsídio ordinário de invalidez

Recentemente, o Tribunal de Cassação emitiu a ordem n.º 8636 de 2024, que se revelou crucial para a questão dos subsídios ordinários de invalidez. Esta decisão esclarece como a constatação da inexistência do requisito sanitário para o primeiro triénio de concessão do subsídio se estende também ao triénio subsequente, independentemente do eventual reconhecimento administrativo do próprio subsídio. Compreender o significado desta sentença é essencial para quem lida com processos relacionados com invalidez e pensões.

O conteúdo da ordem n.º 8636 de 2024

A sentença em causa refere-se ao caso em que um indivíduo, A. (COSTA PATRIZIA), contestou a decisão do Tribunal de Apelação de Reggio Calabria, que havia confirmado que a constatação da inexistência do requisito sanitário para o primeiro triénio de atribuição do subsídio ordinário de invalidez se estendia automaticamente ao triénio subsequente. O Tribunal de Cassação reiterou que, caso os elementos de facto e de direito preexistentes permaneçam inalterados, a constatação já efetuada deve ser considerada decisiva também para o período posterior.

INVALIDEZ - INVALIDEZ - EM GERAL Subsídio ordinário de invalidez ex art. 1.º da lei n.º 222 de 1984 - Confirmação para o triénio subsequente ao primeiro - Coisa julgada de inexistência do requisito sanitário para o primeiro triénio - Extensão da constatação ao triénio subsequente - Existência - Fundamento - Caso concreto. Em matéria de subsídio ordinário de invalidez, a constatação, contida na sentença transitada em julgado, da inexistência do requisito sanitário em relação ao primeiro triénio estende os seus efeitos também ao triénio subsequente, embora o subsídio tenha sido reconhecido administrativamente, porque a referida constatação não pode ser objeto de uma avaliação diferente caso os elementos de facto e de direito preexistentes permaneçam inalterados. (No caso em apreço, o S.C. confirmou a decisão de mérito segundo a qual o reconhecimento, em sede administrativa pelo Inps, do subsídio ordinário de invalidez para o segundo triénio não afastava o interesse do ente previdencial em invocar a constatação judicial definitiva, determinante para a anulação do referido reconhecimento, de inexistência do direito ao subsídio).

Implicações jurídicas da sentença

Este princípio estabelecido pelo Tribunal tem importantes implicações para os beneficiários de subsídios ordinários de invalidez. Em particular, destaca-se como o reconhecimento administrativo do subsídio não pode ser considerado definitivo se já foi constatada a inexistência do requisito sanitário. As seguintes considerações emergem:

  • A importância da segurança jurídica: o reconhecimento administrativo não exclui a possibilidade de uma posterior constatação judicial.
  • A necessidade de uma avaliação constante das condições sanitárias: o ente previdencial tem interesse em verificar continuamente o direito ao subsídio.
  • A tutela dos direitos: os beneficiários devem estar cientes de que uma primeira concessão não garante o futuro.

Conclusões

Em conclusão, a ordem n.º 8636 de 2024 representa um importante precedente jurídico em matéria de invalidez e subsídios previdenciários. Esclarece que a constatação da inexistência do requisito sanitário tem efeitos duradouros e não pode ser ignorada no momento em que se avalia a situação de um requerente para períodos subsequentes. Este apelo à estabilidade das decisões jurídicas é fundamental para garantir uma correta administração da justiça e a proteção dos direitos dos cidadãos.

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