A sentença n.º 369, de 10 de fevereiro de 2006, do Tribunal da Relação de Milão oferece uma importante reflexão sobre a responsabilidade médica e o nexo de causalidade entre a conduta profissional e os danos sofridos pelos pacientes. Neste caso, o Tribunal confirmou a responsabilidade da Fundação Centro S.R. do M.T. pela morte de um paciente, enfatizando a necessidade de uma avaliação adequada das condições clínicas e a importância de um percurso terapêutico personalizado.
O caso em apreço dizia respeito à morte do Sr. R. XXX, ocorrida devido a complicações pós-operatórias após uma intervenção neurocirúrgica. O Tribunal de Milão havia inicialmente estabelecido a responsabilidade da Fundação, condenando-a ao pagamento de indemnizações. Baseou a sua decisão numa perícia técnica que evidenciava negligência na preparação pré-operatória e na gestão pós-operatória do paciente.
A responsabilidade deve ser relacionada com o conceito de tratamento médico que deve responder a corretos critérios de indicação médica.
O Tribunal teve de examinar se existia um nexo de causalidade entre as omissões dos profissionais de saúde e o óbito do paciente. Sublinhou-se que o internamento hospitalar e as decisões terapêuticas são parte integrante do conceito de tratamento médico, conforme estabelecido pelos artigos 32.º e 13.º da Constituição italiana. O Tribunal reconheceu que, na ausência de um enquadramento clínico adequado e de um tratamento personalizado, o paciente foi exposto a riscos excessivos, tornando a conduta dos profissionais de saúde negligente.
A sentença do Tribunal da Relação de Milão evidencia a importância de uma abordagem personalizada no cuidado dos pacientes e oferece reflexões sobre a responsabilidade médica. As decisões do pessoal de saúde devem ser sempre motivadas por avaliações clínicas adequadas, evitando expor os pacientes a riscos desnecessários. Este caso representa um importante precedente para futuras controvérsias legais no âmbito da saúde.