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Ordem nº 10074 de 2024: A legitimação passiva na responsabilidade da Administração Pública. | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 10074 de 2024: A legitimidade passiva na responsabilidade da Administração Pública

A decisão do Supremo Tribunal de Cassação n.º 10074, de 15 de abril de 2024, levanta considerações importantes sobre a legitimidade passiva no contexto da responsabilidade da Administração Pública. Este caso específico, relativo à indemnização por danos decorrentes da não implementação ou implementação tardia de diretivas comunitárias, destaca os princípios fundamentais que regem a representação do Estado e a sua responsabilidade no âmbito jurídico.

O contexto da decisão

No caso em apreço, A. (D'ALESSIO ANTONIO) intentou uma ação contra a Administração Pública para obter indemnização por danos relacionados com a implementação tardia de diretivas europeias específicas relativas à remuneração de médicos em formação especializada. O Tribunal decidiu que a legitimidade passiva para tais pedidos recai, em exclusivo, sobre a Presidência do Conselho de Ministros.

Em geral. No litígio em que se invoca o direito à indemnização por danos decorrentes da não transposição ou transposição tardia de diretivas comunitárias (no caso, as diretivas n.º 75/362/CEE, 75/363/CEE, 82/76/CEE, coordenadas com a Diretiva 93/16/CEE em matéria de remuneração de médicos em formação especializada), a legitimidade passiva recai, em exclusivo, sobre a Presidência do Conselho de Ministros; todavia, se for erroneamente demandado outro órgão do Estado, na ausência de exceção atempada e formal por parte da Advocacia do Estado, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 260 de 1958, a falta de legitimidade passiva não pode ser declarada oficiosamente, e a representação do Estado cristaliza-se no órgão erroneamente demandado. (Em aplicação do princípio, o Tribunal cassou a sentença recorrida que, em sede de julgamento de reenvio, declarou oficiosamente a falta de legitimidade passiva dos Ministérios da Educação, Economia e Finanças e da Saúde demandados, condenou a Presidência do Conselho de Ministros ao pagamento do devido aos médicos cujas pretensões julgou fundadas).

Implicações da decisão

Este acórdão esclarece que, em caso de citação errónea de órgãos do Estado, a falta de legitimidade passiva não pode ser invocada oficiosamente se não houver uma exceção atempada por parte da Advocacia do Estado. Isto significa que a representação do Estado permanece estabelecida no órgão demandado, mesmo que não seja o correto. As consequências desta decisão são significativas para os sujeitos que pretendem fazer valer o seu direito à indemnização por danos em contextos semelhantes.

  • Clareza sobre a representação do Estado
  • Necessidade de uma correta identificação dos órgãos competentes
  • Reforço da responsabilidade da Presidência do Conselho de Ministros

Conclusões

Em conclusão, o acórdão n.º 10074 de 2024 representa um passo importante na definição da legitimidade passiva da Administração Pública em matéria de indemnização por danos. Esta decisão não só clarifica a responsabilidade da Presidência do Conselho de Ministros, mas também sublinha a importância de uma correta citação dos órgãos do Estado no processo judicial. É fundamental que os profissionais do setor jurídico e os cidadãos estejam cientes destas dinâmicas para garantir a proteção dos seus direitos.

Escritório de Advogados Bianucci