A recente Ordem n.º 8940 de 04 de abril de 2024 do Tribunal da Relação representa uma reflexão importante sobre os princípios de interpretação do contrato, com particular atenção ao sentido literal das palavras e à comum intenção das partes contratantes. Esta decisão oferece reflexões úteis também para profissionais e cidadãos que se confrontam com questões legais relativas a contratos.
O Tribunal, presidido por M. Mocci e com relator L. Varrone, considerou fundamental que a interpretação de um contrato deva ocorrer tendo em conta o significado literal das palavras utilizadas. De acordo com o estabelecido no art. 1363.º do Código Civil, é necessário analisar todo o contexto negocial para compreender plenamente a vontade das partes. Esta abordagem ajuda a evitar mal-entendidos e assegura que as cláusulas contratuais sejam avaliadas de forma coerente e em relação umas com as outras.
Sentido literal das palavras - Noção - Formulação global da declaração negocial - Pluralidade de cláusulas - Ligação e comparação - Necessidade - Aplicação dos critérios adicionais de interpretação funcional e segundo boa-fé - Necessidade - Fundamento. Em matéria de interpretação do contrato, a comum intenção das partes contratantes deve ser procurada tendo em conta o sentido literal das palavras, a verificar à luz do contexto negocial integral, nos termos do art. 1363.º c.c., bem como os critérios de interpretação subjetiva ex arts. 1369.º e 1366.º c.c., visando, respetivamente, permitir o apuramento do significado do acordo em coerência com a respetiva razão prática ou causa concreta e excluir – mediante comportamento pautado por lealdade e salvaguarda do interesse alheio – interpretações cavilosas que apontem para um significado em contraste com os interesses que as partes quiseram tutelar através da estipulação negocial.
Outro aspeto crucial da Ordem diz respeito à aplicação dos princípios de boa-fé e lealdade, como previsto nos arts. 1366.º e 1369.º do Código Civil. Tais princípios são essenciais para garantir que as interpretações contratuais não sejam apenas técnicas, mas também respeitosas dos interesses recíprocos das partes. O Tribunal sublinha que uma interpretação cavilosa, que ignore a substância do acordo, não só é inadequada, como também pode ser lesiva para a parte que confiou na estipulação.
Em conclusão, a Ordem n.º 8940 de 2024 oferece importantes esclarecimentos sobre a interpretação do contrato, destacando a importância de considerar o sentido literal das palavras e o contexto global. A centralidade da boa-fé e a coerência entre as cláusulas contratuais são elementos fundamentais para garantir uma justa aplicação das normas e para proteger os interesses das partes. Este pronunciamento insere-se num filão jurisprudencial que visa garantir maior equidade e clareza nas relações contratuais, um aspeto indispensável para a segurança jurídica num contexto comercial cada vez mais complexo.