A recente sentença n. 21659 de 1º de agosto de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece uma importante interpretação sobre os prazos de decadência para a apuração aduaneira. Em particular, a Corte estabeleceu que o prazo trienal de decadência para a apuração, conforme previsto no art. 221, parágrafo 3º, do código aduaneiro comunitário, pode ser interrompido pela apresentação de uma notitia criminis, até o encerramento do processo penal. Este aspecto é crucial para os contribuintes que se encontram a enfrentar contestações por parte da Administração Aduaneira.
O código aduaneiro comunitário, em particular o art. 221, disciplina os prazos de decadência para a apuração dos tributos aduaneiros. Este artigo estabelece um prazo trienal que, no entanto, pode sofrer interrupções. A Corte esclareceu que a apresentação de uma notitia criminis, ou seja, a comunicação de um crime à autoridade judicial, interrompe a contagem deste prazo. Isto significa que os prazos de apuração não correm durante o período em que um processo penal está em curso.
ADUANEIRO) - EM GERAL Prazo trienal de decadência da apuração ex art. 221, parágrafo 3º, do código aduaneiro comunitário - Interrupção por notitia criminis - Contagem a partir do encerramento do processo penal - Notificação de aviso de apuração pendente o processo penal - Impugnação do aviso - Suspensão do prazo de decadência - Nova contagem a partir da definição do julgamento tributário. O prazo trienal de decadência da apuração, previsto no art. 221, parágrafo 3º, do código aduaneiro comunitário, é interrompido a partir da data de apresentação de uma notitia criminis e até o encerramento do processo penal, nos termos do parágrafo 4º subsequente da mencionada disposição, enquanto, quando a Administração Aduaneira notificou um aviso de apuração pendente o processo penal e este foi impugnado no âmbito de um procedimento tributário pendente na data de definição do processo penal, o mesmo prazo permanece suspenso até a definição do julgamento tributário, do qual decorre o novo prazo de decadência trienal para a emissão de um ulterior aviso de apuração, substitutivo daquele anulado por razões formais.
Esta decisão tem importantes consequências para os contribuintes. Em particular, é fundamental que os contribuintes estejam cientes dos seus direitos caso recebam um aviso de apuração enquanto um processo penal está em curso. Os prazos para a emissão de um novo aviso de apuração são suspensos até a conclusão do procedimento tributário, o que significa que não devem temer uma remodelação das contestações fiscais durante a fase penal.
Em conclusão, a sentença n. 21659 de 2024 representa um importante esclarecimento sobre a normativa aduaneira e sobre os direitos dos contribuintes. A possibilidade de interromper o prazo de decadência da apuração na presença de uma notitia criminis oferece um instrumento adicional de proteção para os sujeitos envolvidos em procedimentos complexos. É, portanto, aconselhável que os contribuintes se dirijam a profissionais experientes para gerir da melhor forma as suas situações fiscais e aduaneiras.