Escritório de Advogados Bianucci
O dolo no crime de emprego de dinheiro de origem ilícita: comentário à sentença n. 14215/2025 da Cassação

A Cassação, com a sentença n. 14215/2025, precisa a natureza do dolo no crime de emprego de dinheiro, bens ou utilidades de proveniência delituosa ex art. 648-ter c.p.: basta a simples consciência, mesmo que genérica, da origem ilícita do dinheiro. Analisamos as passagens chave e as repercussões práticas para profissionais, empresas e operadores do direito.

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Homicídio culposo por agressão de cães: a Cassação, Sentença n. 15701/2025, reitera a responsabilidade do detentor

A Suprema Corte, com a sentença 15701/2025, aborda o trágico caso de um transeunte que se afogou ao fugir da agressão de quatro cães, esclarecendo que o mero detentor do animal assume uma posição de garantia e deve adotar todas as cautelas idôneas a prevenir danos a terceiros: cercado e guarda não bastam se ineficazes.

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Acórdão n. 15506/2025 da Cassação: o dolo entre representação causal e detalhe factual

Uma análise clara e prática da decisão 15506/2025 da Corte de Cassação, que redefine os limites da vontade do agente nos crimes de lesões: basta a consciência das passagens causais relevantes, sem prever cada mínimo detalhe. Implicações para a defesa, a acusação e os juízes.

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A qualificação de encarregado de serviço público: análise da Sentença da Cassação n. 18966/2025 e os limites para os funcionários 'in house'

A Corte de Cassação, com a Sentença n. 18966/2025, define os limites da qualificação de encarregado de serviço público para os funcionários de sociedades 'in house', reclassificando condutas ilícitas. Uma análise crucial para compreender as implicações penais das funções e a distinção entre crimes contra a P.A. e apropriação indébita.

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Proibição de reformatio in peius e acordo em apelação: comentário à Cassação penal n. 14325/2025

A Suprema Corte, com a sentença n. 14325/2025, esclarece quando é admitido o recurso de cassação contra uma decisão de acordo em apelação que viole a proibição de reformatio in peius. Analisamos pressupostos normativos, percurso argumentativo e desdobramentos práticos para defensores e réus.

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Oposição ao decreto penal e ónus de alegação: análise da Cass. n. 12842/2025

A Corte de Cassação, com a sentença n. 12842/2025, reitera que quem pede a restituição do prazo para se opor a um decreto penal de condenação notificado deve motivar pontualmente a falta de conhecimento do ato. Na falta, o juiz pode rejeitar o pedido sem mais investigações. Vejamos porquê.

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Confiança em liberdade condicional e poder de revogação: a Cassação n. 14938/2025 indica o perímetro de ação do magistrado de vigilância

A Suprema Corte, com a sentença 14938/2025, esclarece quando o magistrado de vigilância pode revogar a confiança em liberdade condicional concedida provisoriamente ex art. 94 DPR 309/1990, excluindo a obrigação de respeitar o prazo de 30 dias de que trata o art. 51-ter ord. pen. Aprofundamos o impacto e as consequências práticas.

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Lavagem transfronteiriça e local de consumação: a Cassação n. 14175/2025 lança luz sobre a jurisdição italiana

Com a sentença n. 14175/2025, a Corte di Cassazione esclarece que, no crime de lavagem de dinheiro realizado com transferências de fundos do exterior, basta um único saque ou crédito na Itália para estabelecer a competência dos juízes nacionais, definindo com precisão o conceito de «fragmento de conduta».

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Acordo em recurso e controlo da pena: análise da Sentença n. 15801/2025 da Cassação

A Corte de Cassação, com a sentença n. 15801/2025, esclarece os limites do controlo do juiz sobre o acordo ex art. 599-bis c.p.p.: o exame detém-se na congruência da pena acordada, negligenciando eventuais erros de cálculo intermédios. Implicações práticas para a defesa e a procuradoria.

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Acordo e crimes fiscais: a Cassação n. 15659/2025 esclarece a fronteira entre pena ilegítima e pena ilegal

A Suprema Corte, com a sentença n. 15659 de 2025, intervém no acordo em crimes fiscais ex d.lgs. 74/2000: quando a ausência dos requisitos do art. 13-bis não torna a pena ilegal mas apenas ilegítima, com consequente irrevogabilidade em sede executiva. Análise operacional para profissionais e contribuintes.