Escritório de Advogados Bianucci
O Uso das Provas Adquiridas Após o Término das Investigações Preliminares: Análise da Sentença n. 20166/2025

A Corte de Cassação, com a Sentença n. 20166/2025, esclarece os limites de utilizabilidade dos elementos probatórios adquiridos além dos prazos das investigações preliminares para a aplicação de medidas cautelares, delineando uma fronteira entre a eficácia investigativa e o respeito às garantias processuais.

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Probação e Pretensões Civis: Os Esclarecimentos da Corte de Cassação com a Sentença n. 20171 de 2025

A Suprema Corte, com a Sentença n. 20171\/2025, delineia os limites entre o resultado positivo da probação e as pretensões indenizatórias da parte civil. Uma análise aprofundada para compreender quando a extinção do crime impede a condenação ao ressarcimento e às despesas processuais no processo penal, oferecendo clareza sobre um tema crucial.

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Ocupação Abusiva do Domínio Marítimo: A Cassação Esclarece os Limites da Concessão Supletiva (Sentença n. 16684/2025)

A Corte de Cassação, com a sentença n. 16684 de 2025, delineou de forma nítida os contornos da concessão supletiva para a ocupação abusiva do domínio marítimo. Descubra por que um ato autorizativo posterior à constatação do crime não pode sanar o ilícito e como a boa-fé não é invocável, com importantes implicações para quem gere bens costeiros.

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A Notificação ao Réu Fugitivo: Nulidade Absoluta e Direito de Defesa na Sentença da Cassação 19043/2025

Exploramos a recente decisão da Corte de Cassação (Sentença 19043/2025) que estabelece os limites para a validade da notificação do decreto de citação para julgamento ao réu erroneamente declarado fugitivo, destacando a importância do conhecimento efetivo do processo para garantir o direito de defesa e a nulidade absoluta em caso de violação.

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Acordo e limites de recurso à Cassação: foco na decisão n. 14835/2025

A Corte de Cassação, com a decisão 14835/2025, reitera que quem adere ao acordo renuncia a contestar as acusações mesmo na presença do Procurador Europeu Delegado: o recurso só é admitido nos casos taxativos do art. 448, co. 2-bis c.p.p. Aprofundamos as implicações e impactos para entidades ex D.Lgs. 231/2001.

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Revisão das medidas cautelares e art. 309 c.p.p.: análise da Cassação n. 14834/2025

A Cassação, com a sentença 14834/2025, declara infundada a questão de legitimidade constitucional sobre o art. 309, parágrafo 9-bis, c.p.p., limitando à única pessoa investigada a faculdade de pedir o adiamento da audiência de revisão. Vejamos o que muda para advogados e assistidos no delicado equilíbrio entre defesa e tutela da liberdade pessoal.

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Mandado de detenção europeu: a Cassação clarifica a tutela defensiva – Comentário à sentença n. 13274/2025

A Corte de cassação, com a sentença n. 13274/2025, intervém no delicado equilíbrio entre o direito de defesa e a cooperação judiciária europeia, estabelecendo quando a pessoa requerida em entrega adquire o estatuto de arguido e pode, portanto, fazer valer remédios efetivos contra a providência restritiva.

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Recurso de Cassação e Reexame Cautelar: A Importância da Especificidade segundo a Sentença 17449/2025

A Corte de Cassação, com a sentença n. 17449 de 2025, reitera um princípio crucial em matéria de recursos cautelares: a especificidade dos motivos do recurso é fundamental. Descubra como uma omissão no reexame pode tornar o recurso inadmissível e quais são as implicações para a defesa técnica.

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Custas Judiciais da Parte Civil no Acordo de Pena: A Cassação n. 16950/2025 Esclarece os Limites do Recurso

Uma importante decisão do Tribunal de Cassação, a n. 16950 de 2025, lança luz sobre a delicada questão da liquidação das custas judiciais a favor da parte civil no rito do acordo de pena, delineando as condições e a admissibilidade do recurso por omissão de decisão. Descubra as implicações desta decisão para quem busca justiça.

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Recurso de cassação da parte civil: análise da sentença Cass. pen. n. 15248/2025

A Suprema Corte de Cassação, com a sentença n. 15248 depositada em 17 de abril de 2025, estabeleceu que a parte civil pode propor recurso mesmo contra provimentos apenas processuais quando deles decorra um prejuízo irreparável aos seus direitos de reparação, como no caso do perigo de prescrição.