A água, recurso essencial, é frequentemente objeto de captações ilícitas que geram complexas questões jurídicas. A Corte de Cassação, com a recente sentença n. 19053 de 24 de abril de 2025 (depositada em 21 de maio de 2025), ofereceu um esclarecimento fundamental em matéria de roubo de água potável mediante ligação abusiva à rede de abastecimento. Esta decisão, que teve como Presidente a Doutora R. P. e como Relatora a Doutora I. S., aborda um aspeto crucial para a aplicação de medidas cautelares pessoais: a configuração do estado de flagrante delito. Compreender esta decisão é vital não só para os profissionais da área, mas também para os cidadãos, pois incide na proteção de um bem primário e na certeza do direito.
O roubo, nos termos do artigo 624 do Código Penal, consiste na apropriação de coisa móvel alheia, subtraindo-a a quem a detém, com o fim de obter lucro. No caso específico da água, e em particular da água potável captada da rede pública de abastecimento, a tipologia apresenta particularidades. Não se trata de uma ação instantânea, mas de uma conduta que se prolonga no tempo, configurando o que em jargão técnico é definido como "crime de consumo prolongado" ou "de conduta fracionada". Isto significa que a captação abusiva não se esgota com o simples ato de ligação, mas continua enquanto a água for captada ilicitamente. As agravantes previstas no artigo 625 do Código Penal, como o uso de meios fraudulentos, são frequentemente contestadas nestes casos, dada a natureza insidiosa da ligação abusiva.
O estado de flagrante delito é uma condição jurídica que permite a prisão imediata do autor de um crime, mesmo sem um mandado judicial, pela polícia judiciária ou, em determinados casos, por qualquer cidadão (artigos 380 e 382 do Código de Processo Penal). Tradicionalmente, o flagrante delito ocorre quando uma pessoa é surpreendida no ato de cometer o crime, ou logo após, ou é perseguida pela polícia judiciária ou pela vítima. Mas como se aplica este princípio a um crime que, por sua natureza, não se esgota num único instante, como o roubo de água? A sentença em apreço responde precisamente a esta pergunta, anulando sem reenvio a decisão do Tribunal de Pisa de 14 de novembro de 2024, que dizia respeito ao arguido G. B.
Em matéria de roubo de água potável efetuado mediante ligação abusiva à rede de abastecimento, tratando-se de crime de consumo prolongado ou de conduta fracionada, cuja consumação cessa com a última captação, o estado de flagrante delito, que permite a prisão, não pressupõe que o autor do roubo seja surpreendido no ato de efetuar a ligação abusiva, mas é suficiente que, no momento da intervenção da polícia judiciária, a captação de água ainda esteja em curso.
Esta máxima é de fundamental importância porque esclarece um aspeto frequentemente controverso na aplicação de medidas cautelares. A Corte, com esta decisão, estabelece que não é necessário surpreender o autor do roubo no ato material de "manipular o contador" ou de realizar a ligação abusiva. Pelo contrário, é suficiente que a conduta ilícita, ou seja, a captação e o prelievo de água, esteja "ainda em curso" no momento da intervenção das forças policiais. Isto significa que, mesmo que a ligação tenha sido realizada dias ou semanas antes, se a água continuar a ser captada ilegalmente, o crime ainda está em fase de consumação. Esta interpretação estende a possibilidade de proceder à prisão em flagrante delito, tornando mais eficaz a repressão de tais condutas ilícitas. A decisão alinha-se com precedentes jurisprudenciais (como as sentenças Rv. 246294-01 de 2010 e Rv. 274501-01 de 2018) que já abordaram a natureza de crime de consumo prolongado para tipologias análogas.
A sentença n. 19053/2025 da Corte de Cassação representa um elemento significativo no panorama do direito penal italiano, em particular no que diz respeito aos crimes contra o património e à gestão de recursos essenciais. Reiterando a natureza de crime de consumo prolongado do roubo de água através de ligação abusiva, e esclarecendo os limites do estado de flagrante delito, a Suprema Corte oferece um orientação clara e pragmática. Isto não só facilita a ação da polícia judiciária na luta contra os ilícitos, mas também reforça o princípio de legalidade e a proteção de bens primários como a água potável, essencial para a comunidade. A decisão contribui para tornar mais fácil a aplicação das normas penais num setor onde a complexidade das condutas ilícitas exige interpretações atentas e precisas.