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Cargos a termo em autarquias locais: comentário à Ordem n. 22325 de 2024 | Escritório de Advogados Bianucci

Cargos a termo em autarquias locais: comentário à Ordem n.º 22325 de 2024

O tema dos cargos a termo nas administrações públicas é sempre objeto de debate e análise jurídica. Recentemente, com a Ordem n.º 22325 de 7 de agosto de 2024, o Tribunal da Relação de Perugia forneceu importantes esclarecimentos sobre este assunto, sublinhando o caráter fiduciário de tais cargos e a sua duração correlacionada com os órgãos políticos. Neste artigo, exploraremos o significado e as implicações desta decisão, destacando os pontos principais e as normas de referência.

A decisão e o seu significado

A Ordem em discussão estabelece que

Os cargos a termo ao serviço das autarquias locais, nos termos do art. 90.º do d.lgs. n.º 267 de 2000 (os chamados gabinetes de staff), têm uma duração ligada à do órgão político a que estão associados, por terem caráter fiduciário e de colaboração direta com o topo institucional na elaboração da orientação político-administrativa.
Esta máxima realça a natureza específica dos cargos a termo, que não podem ser considerados como contratos de trabalho subordinado normais, mas sim como instrumentos de apoio à atividade dos órgãos políticos.

A fiduciariedade dos cargos

O Tribunal reiterou que a confiança é um elemento fundamental que caracteriza tais cargos. Estes são, de facto, confiados a pessoas que devem ser capazes de operar com um elevado grau de confidencialidade e lealdade para com o órgão político de referência. Esta fiduciariedade implica que a duração do cargo não pode desconsiderar o andamento da atividade política e a vontade expressa pelo próprio órgão.

  • A duração é temporária e diretamente ligada ao órgão político.
  • A relação de trabalho deve garantir uma colaboração ativa e direta com o topo institucional.
  • A revogação do cargo é possível em seguimento a mudanças políticas ou de confiança.

Referências normativas

A decisão refere-se ao art. 90.º do d.lgs. n.º 267 de 2000, que regula os cargos a termo nas autarquias locais. Esta norma estabelece as modalidades de atribuição e as características de tais cargos, que, como salientado pelo Tribunal, são de natureza fiduciária e diferente dos contratos de trabalho subordinado ordinários.

Conclusões

Em conclusão, a Ordem n.º 22325 de 2024 oferece uma importante reflexão sobre a natureza dos cargos a termo nas autarquias locais. A sua duração e o seu caráter fiduciário são elementos essenciais a ter em consideração, não só para os profissionais da área jurídica, mas também para os cidadãos e funcionários públicos envolvidos. A clareza fornecida pelo Tribunal da Relação de Perugia representa um passo em frente na compreensão e gestão de tais relações de trabalho.

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